{"id":23074,"date":"2019-08-02T10:25:05","date_gmt":"2019-08-02T14:25:05","guid":{"rendered":"http:\/\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/?p=23074"},"modified":"2019-08-02T10:25:05","modified_gmt":"2019-08-02T14:25:05","slug":"e-se-usarmos-a-logica-de-deltan-dallagnol-contra-sergio-moro","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/2019\/08\/02\/e-se-usarmos-a-logica-de-deltan-dallagnol-contra-sergio-moro\/","title":{"rendered":"E se usarmos a l\u00f3gica de Deltan Dallagnol contra Sergio Moro?"},"content":{"rendered":"<p><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" data-attachment-id=\"23075\" data-permalink=\"http:\/\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/2019\/08\/02\/e-se-usarmos-a-logica-de-deltan-dallagnol-contra-sergio-moro\/cao-4\/\" data-orig-file=\"https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?fit=600%2C323\" data-orig-size=\"600,323\" data-comments-opened=\"0\" data-image-meta=\"{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}\" data-image-title=\"cao\" data-image-description=\"\" data-image-caption=\"\" data-medium-file=\"https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?fit=300%2C162\" data-large-file=\"https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?fit=600%2C323\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?resize=600%2C323\" alt=\"cao\" width=\"600\" height=\"323\" class=\"alignnone size-full wp-image-23075\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?w=600 600w, https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?resize=300%2C162 300w, https:\/\/i0.wp.com\/blogdalucianaoliveira.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/08\/cao.jpg?resize=557%2C300 557w\" sizes=\"auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/p>\n<p>Parece que j\u00e1 h\u00e1 consenso de que as mensagens divulgadas pelo site Intercept Brasil foram obtidas por terceiros. Cabe discutir o impacto jur\u00eddico em rela\u00e7\u00e3o aos intervenientes nas conversas, bem assim da poss\u00edvel anula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas por magistrado parcial. Renova-se a import\u00e2ncia de se discutir o que pode ser prova v\u00e1lida e os meios de obten\u00e7\u00e3o.<!--more--><\/p>\n<p>PUBLICADO NO CONJUR<\/p>\n<p>POR AURY LOPES JR. E ALEXANDRE MORAIS DA ROSA<\/p>\n<p>O estabelecimento de standards probat\u00f3rios[1], indicando condi\u00e7\u00f5es e requisitos para confer\u00eancia l\u00f3gica e democr\u00e1tica \u2014 em contradit\u00f3rio \u2014 da informa\u00e7\u00e3o\/prova juntada aos autos, constitui-se como garantia contra decis\u00f5es desprovidas de racionalidade[2]. Indicam-se, pelos standards de prova (standard of proof; measure of persuasion; degree of belief; degree of evidence), graus de certeza e probabilidade m\u00e9dios, capazes de se atribuir o enunciado provado ou n\u00e3o provado, especialmente no processo penal diante da tutela de liberdades[3]. Para o estabelecimento do standard, abre-se a no\u00e7\u00e3o exclusivamente legal para se indicar modos de compreens\u00e3o (doutrina e jurisprud\u00eancia, bem assim outros campos do saber), fixando-se o modus operandi m\u00e9dio[4] do jogo processual penal[5].<\/p>\n<p>Cabe sublinhar a exist\u00eancia de propostas diferenciadas, dentre as quais se destaca, pelo protagonismo recente, a trazida por Deltan Dallagnol, segundo a qual, valendo-se das distin\u00e7\u00f5es cl\u00e1ssicas entre factum probans (por exemplo, certid\u00e3o de casamento) e factum probandum (por exemplo, prova do casamento), bem assim acolhendo o indutivismo como metodologia para obten\u00e7\u00e3o da \u201cverdade\u201d e o manejo da derrotabilidade, aponta a \u201cinfer\u00eancia para a melhor explica\u00e7\u00e3o\u201d (IME), como o caminho a se seguir:<\/p>\n<p>\u201cA IME conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que uma dada hip\u00f3tese \u00e9 (provavelmente) verdadeira pelo fato de que ela \u00e9 aquela que melhor explica a evid\u00eancia. Chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que foi o gato que arranhou o sof\u00e1 novo (hip\u00f3tese), por v\u00ea-lo, com suas garras afiadas, sobre o sof\u00e1 cujo tecido est\u00e1 estra\u00e7alhado (evid\u00eancia), e pelo fato de ser hip\u00f3tese aquela que, dentro das circunst\u00e2ncias, melhor explica a evid\u00eancia\u201d[6].<\/p>\n<p>Embora consolidada por diversos autores, em especial Scott Brewer, a cr\u00edtica se estabelece na armadilha do vi\u00e9s retrospectivo e tamb\u00e9m do vi\u00e9s confirmat\u00f3rio, dentre outros anteriormente trabalhados noutro estudo[7]. Isso porque, ao se apostar exclusivamente na argumenta\u00e7\u00e3o, sem as amarras da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, facilmente se desliza para fal\u00e1cias que moldam convenientemente o sentido. Tanto assim que a fal\u00e1cia da afirma\u00e7\u00e3o do consequente \u00e9 problematizada na obra[8], justamente porque, se fixada a explica\u00e7\u00e3o, busca-se compor uma narrativa posterior e conveniente, n\u00e3o raro colocando \u201co carro na frente dos bois\u201d, com os riscos cognitivos da\u00ed advindos. Reitera-se a premissa sobre os fatos, na linha de Cordero e Jacinto Coutinho. Por isso a obje\u00e7\u00e3o. Mas deve ser estudada porque facilita o modo como se estabelecem verdades no processo penal, principalmente a partir de infer\u00eancias indici\u00e1rias.<\/p>\n<p>Ganha f\u00f4lego a distin\u00e7\u00e3o entre o grau de exig\u00eancia de garantias constitucionais no regime probat\u00f3rio de crimes graves, dentre eles terrorismo, corrup\u00e7\u00e3o, tr\u00e1fico de pessoas e drogas, por exemplo, e os crimes do cotidiano. A tend\u00eancia \u00e9 o estabelecimento de padr\u00f5es menos r\u00edgidos, mais flex\u00edveis, em nome do resultado e dito interesse coletivo na apura\u00e7\u00e3o da dita criminalidade organizada[9] (como foi visto dela\u00e7\u00e3o premiada etc.). Para Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto, relator dos processos provenientes da opera\u00e7\u00e3o &#8220;lava jato&#8221; no Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, em crimes complexos e de dif\u00edcil apura\u00e7\u00e3o, \u201ca prova acima de uma d\u00favida razo\u00e1vel implica no firme convencimento acerca da ocorr\u00eancia do fato e da culpa do acusado. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a exist\u00eancia de certeza absoluta, porquanto esta seja praticamente imposs\u00edvel ou ao menos invi\u00e1vel. Entretanto, as evid\u00eancias devem levar o julgador, para que possa ser emitido um decreto condenat\u00f3rio, ao firme convencimento da culpa, sendo que a d\u00favida deve lev\u00e1-lo \u00e0 absolvi\u00e7\u00e3o\u201d[10]. Reiteramos: para compreens\u00e3o de um panorama pr\u00f3prio, vale a leitura do livro de Deltan Martinazzo Dallagnol[11].<\/p>\n<p>Ressalta-se que n\u00e3o se trata de movimento brasileiro, mas mundial, em que a operatividade das garantias cede diante do interesse de apura\u00e7\u00e3o das condutas tidas como complexas[12]. O que se verifica \u00e9 o rompimento dos padr\u00f5es probat\u00f3rios, incidindo certa dose de imagina\u00e7\u00e3o, conjecturas, fal\u00e1cias, heur\u00edsticas e vieses desprovidos de base probat\u00f3ria. O resultado \u00e9 a assun\u00e7\u00e3o de certo protagonismo cognitivo incontrol\u00e1vel por parte dos julgadores, em franca viola\u00e7\u00e3o \u00e0s regras democr\u00e1ticas, modalidade de ativismo e decisionismo, diria Lenio Streck. A exig\u00eancia de padr\u00f5es m\u00ednimos de prova n\u00e3o pode ceder diante das imputa\u00e7\u00f5es, ainda que, por um lado, possa-se compreender as dificuldades probat\u00f3rias, de outro, sabe-se que a acusa\u00e7\u00e3o tem \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o mecanismos diferenciados de obten\u00e7\u00e3o de prova (coopera\u00e7\u00e3o\/dela\u00e7\u00e3o, quebra de sigilo, intercepta\u00e7\u00e3o etc.), al\u00e9m de todo o aparato estatal. Logo, compreender a nova dimens\u00e3o do standard probat\u00f3rio n\u00e3o pode significar a supress\u00e3o das garantias constitucionais, validando a premissa das hip\u00f3teses sobre os fatos. Por mais que se tenha certeza, ausente provas l\u00edcitas\/leg\u00edtimas que justifiquem a atribui\u00e7\u00e3o do predicado \u201cprovado\u201d, deveria ser incab\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o no campo do devido processo legal substancial.<\/p>\n<p>Esse racioc\u00ednio lembra a hist\u00f3ria do famoso ovo Faberg\u00e9, avaliado em US$ 20 milh\u00f5es de d\u00f3lares, apreendido na casa de Eike Batista. Tratado com pompa e circunst\u00e2ncia, n\u00e3o passava de uma r\u00e9plica vendida na internet por US$ 65. Eis um exemplo bem interessante das presun\u00e7\u00f5es e da aplica\u00e7\u00e3o das m\u00e1ximas da experi\u00eancia em mat\u00e9ria de provas no processo penal, bem como do risco da &#8220;evid\u00eancia&#8221;. Ningu\u00e9m estranhou quando no meio da apreens\u00e3o de bens car\u00edssimos, carros de luxo, iates, etc., surgiu o tal ovo Faberg\u00e9. Um homem bilion\u00e1rio como Eike, logicamente, poderia ter um superovo desses. Mais do que isso, no reino da ostenta\u00e7\u00e3o, era at\u00e9 exig\u00edvel que decorasse sua sala com obras de arte e esculturas car\u00edssimas. Esse mesmo ovo, na sala da nossa casa, seria visto com uma imensa breguice, no mesmo n\u00edvel do pinguim de geladeira ou os an\u00f5es de jardim&#8230; Obviamente seria uma quinquilharia comprada em alguma lojinha para turistas de Miami. Ningu\u00e9m jamais imaginaria que seria uma joia produzida por Peter Faberg\u00e9 entre 1885 e 1917 para os czares da R\u00fassia. Segundo a l\u00f3gica mundana, o &#8220;curso natural das coisas&#8221;, as regras extra\u00eddas da nossa experi\u00eancia de vida, era mais do que evidente que o ovo de Eike era um Faberg\u00e9, at\u00e9 ficamos surpreendidos de fazerem uma per\u00edcia para ver algo t\u00e3o elementar, quase se cogitou de desperd\u00edcio de dinheiro p\u00fablico para periciar algo &#8220;evidente&#8221;.<\/p>\n<p>Claro, o evidente seda os sentidos, se basta por si mesmo, \u00e9 autorreferenciado, n\u00e3o se discute. Pois \u00e9, tudo isso \u00e9 de uso e abuso recorrente no campo probat\u00f3rio penal. Mas, nesse caso e como em milhares de outros, as m\u00e1ximas da experi\u00eancia estavam completamente erradas. O evidente n\u00e3o correspondia ao real. No processo penal, h\u00e1 que se ter muito cuidado com presun\u00e7\u00f5es, evid\u00eancias e m\u00e1ximas da experi\u00eancia, todas elas podem estar completamente erradas e conduzir a uma imensa injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Retomando o argumento, a atividade probat\u00f3ria pode ser: a) acusat\u00f3ria; b) defensiva; e c) judicial. A iniciativa depende do modelo de processo que os jogadores aplicam em face de seus mapas mentais, a saber, a inciativa do julgador depende do modo como compreende o exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o. Se for inquisidor, em busca da verdade real, por exemplo, ter\u00e1 postura proativa, determinando a produ\u00e7\u00e3o de provas de of\u00edcio, fazendo perguntas na audi\u00eancia, enquanto se adotar o modelo constitucional, de terceiro, n\u00e3o intervir\u00e1 na elabora\u00e7\u00e3o do conjunto probat\u00f3rio, assim como na adversarial, salvo para complementar a linha argumentativa\/narrativa j\u00e1 trazida. Muito menos trocar figurinhas com as partes pessoalmente ou por aplicativos.<\/p>\n<p>Dependeremos, assim, do juiz real[13]. Cabe indagar se em alguma competi\u00e7\u00e3o\/disputa o juiz participa ativamente dos golpes? Nunca vimos um juiz de boxe desferir golpes nem de futebol fazer gols, salvo quando est\u00e3o agindo em favor de um dos lados ou n\u00e3o sabem manter seu lugar de imparcialidade (objetiva, subjetiva e cognitiva). Temos, mesmo assim, ju\u00edzes que entram em campo e por debaixo das togas &#8220;vestem&#8221; a camisa de um dos jogadores, especialmente pela mentalidade inquisit\u00f3ria\/autorit\u00e1ria que muitos sequer sabem que &#8220;vestem&#8221;.<\/p>\n<p>Todos os que acreditam em verdade real \u2014 essa fraude cognitiva \u2014 t\u00eam a tend\u00eancia de operar ativamente na l\u00f3gica da produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. N\u00e3o h\u00e1 como mudar o mapa mental deles. Nessa situa\u00e7\u00e3o, deve-se adotar t\u00e1ticas de conten\u00e7\u00e3o e enfrentamento. A devida atitude complementar n\u00e3o se compadece com o ativismo probat\u00f3rio, dado que guarda, ao mesmo tempo, respeito \u00e0 iniciativa probat\u00f3ria\/narrativa dos jogadores de acusa\u00e7\u00e3o\/defesa e garante o car\u00e1ter p\u00fablico do processo, mediante esclarecimentos meramente supletivos.<\/p>\n<p>Em face da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, o acusado deveria iniciar a a\u00e7\u00e3o penal absolvido, derrotando-se no decorrer do jogo penal o status de inocente, raz\u00e3o pela qual a carga probat\u00f3ria \u00e9 toda da acusa\u00e7\u00e3o no tocante aos fatos constitutivos da den\u00fancia ofertada. Cabe ao Minist\u00e9rio P\u00fablico comprovar, step by step, os requisitos legais para verifica\u00e7\u00e3o da conduta e prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o condenat\u00f3ria. Isso porque no processo penal constitucionalizado a carga probat\u00f3ria \u00e9 da acusa\u00e7\u00e3o[14]. Ao acusado n\u00e3o cabe provar qualquer conduta descrita na narrativa da den\u00fancia. Compete ao autor da a\u00e7\u00e3o penal a obriga\u00e7\u00e3o de produzir todas as provas necess\u00e1rias (perda de uma chance probat\u00f3ria) \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do julgador, no c\u00edrculo hermen\u00eautico prova\/fato. Como se estabelece uma tens\u00e3o entre a liberdade (presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia) e a prova suficiente para condena\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m da d\u00favida razo\u00e1vel, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia foi a escolha democr\u00e1tica de tratamento e julgamento do acusado. Cabe lembrar a incid\u00eancia de vieses, heur\u00edsticas, bem assim a poss\u00edvel incid\u00eancia da disson\u00e2ncia cognitiva[15].<\/p>\n<p>Por fim, utilizada a l\u00f3gica Deltan, poder\u00edamos invocar a p\u00e1gina 313 do livro: &#8220;Se agentes p\u00fablicos e particulares interessados utilizavam c\u00f3digos em conversas telef\u00f4nicas, e se paralelamente se detectaram atos oficiais fraudulentos dos agentes p\u00fablicos em benef\u00edcio dos interlocutores, pode-se concluir, a partir da inexist\u00eancia de explica\u00e7\u00f5es plaus\u00edveis (e provas), trazidas pelos r\u00e9us, que as conversas tinham objetivo il\u00edcito e o uso de c\u00f3digos buscava encobrir a pr\u00e1tica ilegal&#8221;.<\/p>\n<p>Boa semana.<\/p>\n<p>[1] ROTHMANN, Gerd Willi. Do \u201cstandard\u201d jur\u00eddico. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, v. 371, 1966, p. 12: \u201cO standard jur\u00eddico \u00e9 um crit\u00e9rio de avalia\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas concretas que exprime a conduta social m\u00e9dia e deriva ou da lei ou da jurisprud\u00eancia\u201d; FERNANDES, Lara Teles. Prova testemunhal no Processo Penal. Florian\u00f3polis: Emais, 2019; MATIDA, JANAINA; Herdy, R. As infer\u00eancias probat\u00f3rias: compromissos epist\u00eamicos, normativos e interpretativos. In: Jos\u00e9 Eduardo Cunha. (Org.). Epistemologias cr\u00edticas do direito. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, v. , p. 209-239.<br \/>\n[2] KNIJNIK, Danilo. Os standards do convencimento judicial: paradigmas para o seu poss\u00edvel controle. Revista Forense, v. 353, jan.\/fev. 2001, p. 21: \u201cPor modelos de controle do ju\u00edzo de fato (ou standards, crit\u00e9rios etc.) provisoriamente definimos enuncia\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas capazes de ensejar o controle da convic\u00e7\u00e3o judicial objeto de uma determinada decis\u00e3o. Por seu interm\u00e9dio, ao inv\u00e9s de os part\u00edcipes de uma rela\u00e7\u00e3o processual simplesmente pretenderem a preval\u00eancia de uma convic\u00e7\u00e3o sobre a outra (p. ex., a do Tribunal sobre a do Juiz; a do autor sobre a do r\u00e9u etc.), cria-se um complexo de regras l\u00f3gicas de car\u00e1ter auxiliar, capazes de estabelecer um arsenal cr\u00edtico comum para o debate acerca da convic\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\n[3] KNIJNIK, Danilo. A prova nos ju\u00edzos c\u00edvel, penal e tribut\u00e1rio. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 42 \u201cAinda que controverso na jurisprud\u00eancia dos Estados Unidos, vale mencionar que um quarto standard foi criado para servir de crit\u00e9rio para a valora\u00e7\u00e3o das provas de natureza indici\u00e1ria nos processos criminais. O modelo de constata\u00e7\u00e3o que deveria afastar qualquer hip\u00f3tese razo\u00e1vel que n\u00e3o a de culpa foi reconhecido no caso Lloyd v. United States, configurando um modelo especial\u201d.<br \/>\n[4] STRENGER, Guilherme Gon\u00e7alves. Do \u201cstandard\u201d jur\u00eddico: Aspectos cronol\u00f3gico doutrin\u00e1rios. Revista dos Tribunais, S\u00e3o Paulo, v. 496, 1977, p. 29: \u201cAdmitida, a t\u00edtulo de argumenta\u00e7\u00e3o, que o \u2018standard\u2019 jur\u00eddico \u00e9 o procedimento que prescreve ao juiz levar em considera\u00e7\u00e3o o tipo m\u00e9dio de conduta social correta, para categoria determinada de atos que ele deve julgar, como j\u00e1 foi acima explicitado, encontramos na standardiza\u00e7\u00e3o a substitui\u00e7\u00e3o de um tipo m\u00e9dio \u00fanico dos antigos modelos inumer\u00e1veis e variados, isto \u00e9, simplifica\u00e7\u00e3o e unifica\u00e7\u00e3o, pela individualiza\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es. Com efeito, o \u201cstandard\u201d jur\u00eddico, oferece uma solu\u00e7\u00e3o para cada rela\u00e7\u00e3o de categorias jur\u00eddicas, o que significa que a aplica\u00e7\u00e3o do \u201cstandard\u201d no Direito, leva-nos n\u00e3o a uniformidade das solu\u00e7\u00f5es, mas, \u00e0 individualiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos direitos\u201d.<br \/>\n[5] STF, AP 521 (Min. Rosa Weber): \u201cA presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, princ\u00edpio cardeal no processo criminal, \u00e9 tanto uma regra de prova como um escudo contra a puni\u00e7\u00e3o prematura. Como regra de prova, a melhor formula\u00e7\u00e3o \u00e9 o \u2018standard\u2019 anglo-sax\u00f4nico\u2013a responsabilidade criminal h\u00e1 de ser provada acima de qualquer d\u00favida razo\u00e1vel -, consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional\u201d.<br \/>\n[6] DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. As l\u00f3gicas das provas no processo. Prova direta, ind\u00edcios e presun\u00e7\u00f5es. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 77.<br \/>\n[7] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florian\u00f3polis: EMais, 2019 p. 147-172.<br \/>\n[8] DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. As l\u00f3gicas das provas no processo. Prova direta, ind\u00edcios e presun\u00e7\u00f5es. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015, p. 128-130: \u201cJosephson assevera que \u2018uma conclus\u00e3o abdutiva incorreta pode ter resultado apenas de um ou mais dos seguintes erros\u2019: (1) A conclus\u00e3o abdutiva falsa foi superavaliada, por exemplo, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 plausibilidade, simplicidade, poder explanat\u00f3rio, ou consist\u00eancia interna. Isso pode se dever a erros de racioc\u00ednio, cren\u00e7as de background equivocadas, ou evid\u00eancia faltante. (2) A resposta verdadeira foi subavaliada. Novamente, isso pode se dever a erros l\u00f3gicos, cren\u00e7as de background equivocadas, ou \u00e0 evid\u00eancia faltante. (3) A resposta verdadeira n\u00e3o foi considerada. O conjunto de hip\u00f3teses n\u00e3o foi amplo o suficiente. Isso poderia ocorrer porque a resposta verdadeira estava fora do escopo da experi\u00eancia passada. (4) H\u00e1 algo errado com os dados de modo que eles n\u00e3o precisam na realidade ser explicados. A resposta verdadeira foi alguma esp\u00e9cie de RU\u00cdDO, a qual n\u00e3o foi considerada, ou se foi considerada, ela foi subavaliada. Ent\u00e3o (d \u2013 4 [anota Deltan: as letras claramente referem-se aos correspondentes ar\u00e1bicos. Contudo o texto foi mantido tal como aparece na fonte. Nota de rodap\u00e9 356]) \u00e9 um caso especial de (c \u2013 3) ou (b -2). (5) A verdadeira resposta foi equivocadamente descartada. Isso \u00e9 uma esp\u00e9cie de (b \u2013 2). (6) Pensou-se equivocadamente que a conclus\u00e3o abdutiva falsa explica os dados (i.e., foi um erro julgar que, se ela fosse verdadeira, ela explicaria os fatos). Essa \u00e9 uma esp\u00e9cie de (a \u2013 1). (7) Pensou-se equivocadamente que a resposta verdadeira n\u00e3o explica importantes constata\u00e7\u00f5es. Isso \u00e9 uma esp\u00e9cie de (b \u2013 2)\u201d.<br \/>\n[9] MORO, S\u00e9rgio Fernando. Considera\u00e7\u00f5es sobre a opera\u00e7\u00e3o mani pulite. Revista do CEJ, Bras\u00edlia, n. 26, jul.\/set. 2004, p. 61 \u201cDe todo modo, o principal problema parece ser ainda uma quest\u00e3o de mentalidade consubstanciada em uma pr\u00e1tica judicial pouco rigorosa contra a corrup\u00e7\u00e3o, pr\u00e1tica que permite tratar com maior rigor processual um pequeno traficante de entorpecente (por exemplo, as denominadas \u2018mulas\u2019) do que qualquer acusado por crime de \u2018colarinho branco\u2019, mesmo aquele respons\u00e1vel por danos milion\u00e1rios \u00e0 sociedade. A presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, no mais das vezes invocada como \u00f3bice a pris\u00f5es pr\u00e9-julgamento, n\u00e3o \u00e9 absoluta, constituindo apenas instrumento pragm\u00e1tico destinado a prevenir a pris\u00e3o de inocentes. Vencida a carga probat\u00f3ria necess\u00e1ria para a demonstra\u00e7\u00e3o da culpa, aqui, sim, cabendo rigor na avalia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deveria existir maior \u00f3bice moral para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, especialmente em casos de grande magnitude e nos quais n\u00e3o tenha havido a devolu\u00e7\u00e3o do dinheiro p\u00fablico, m\u00e1xime em pa\u00eds de recursos escassos\u201d.<br \/>\n[10] TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, ApCrim. 5026212-82.2014.4.04.7000 (Des. Jo\u00e3o Pedro Gebran Neto).<br \/>\n[11] DALLAGNOL, Deltan Martinazzo. As l\u00f3gicas das Provas no Processo: prova direta, ind\u00edcios e presun\u00e7\u00f5es. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.<br \/>\n[12] POZZA, Pedro Luiz. Sistemas de aprecia\u00e7\u00e3o da prova. In: KNIJNIK, Danilo (coord.). Prova Judici\u00e1ria: estudos sobre o novo direito probat\u00f3rio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 221.<br \/>\n[13] GIACOMOLLI, Nereu Jos\u00e9. Valora\u00e7\u00e3o da Prova no \u00c2mbito da Coopera\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica Internacional em Mat\u00e9ria Criminal. In: A Prova Penal. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2015. p 13.<br \/>\n[14] STF, HC 84.580 (Min. Celso de Mello): \u201cAS ACUSA\u00c7\u00d5ES PENAIS N\u00c3O SE PRESUMEM PROVADAS: O \u00d4NUS DA PROVA INCUMBE EXCLUSIVAMENTE A QUEM ACUSA \u2013 Nenhuma acusa\u00e7\u00e3o penal se presume provada. N\u00e3o compete, ao r\u00e9u, demonstrar a sua inoc\u00eancia. Cabe, ao contrario, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, comprovar, de forma inequ\u00edvoca, para al\u00e9m de qualquer d\u00favida razo\u00e1vel, a culpabilidade do acusado. J\u00e1 n\u00e3o mais prevalence, em nosso Sistema de direito positive, a regra, que, em dado momento hist\u00f3rico do processo politico brasileiro (Estado Novo), criou, para o r\u00e9u, com a falta de pudor que caracteriza os regimes totalit\u00e1rios, a obriga\u00e7\u00e3o de provar a sua pr\u00f3pria inoc\u00eancia (Decreto-lei n. 88, de 20\/12\/37, art. 20, n.5)\u201d. Consultar: MATTOS, Saulo Murilo de Oliveira. O \u00f4nus da prova na a\u00e7\u00e3o penal condenat\u00f3ria: Aspectos principiol\u00f3gicos e jurisprudenciais. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2016.<br \/>\n[15] RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflex\u00f5es a partir da teoria da disson\u00e2ncia cognitiva. Porto Alegre: PUCRS (Disserta\u00e7\u00e3o: Mestrado), 2016, p. 90. Publicada em 2019 pela editora Emp\u00f3rio do Direito.<\/p>\n<p>Imprimir<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Parece que j\u00e1 h\u00e1 consenso de que as mensagens divulgadas pelo site Intercept Brasil foram obtidas por terceiros. Cabe discutir o impacto jur\u00eddico em rela\u00e7\u00e3o aos intervenientes nas conversas, bem assim da poss\u00edvel anula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es proferidas por magistrado parcial. 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