
Por Ana Guedes – Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em assembléia das Nações Unidas, em 1948, com o propósito de reorganizar as nações no pós- segunda guerra mundial, sob o manto de reconstrução de ideário democrático, se constituiu em uma perspectiva positiva de avanço civilizacional. Era um novo momento diante da derrota do nazifascismo. O conteúdo dessa Carta apresentava os mais elementares direitos a serem perseguidos pelas nações no esforço de reconstrução. Isso pretendia alcançar os povos, em geral, independente de seu estágio de evolução, conflitos outros entre nações, conflitos internos, numa busca de fazer valer direitos fundamentais para todos.
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