PGE opina por veto do governador a projeto que para ambientalistas legaliza a grilagem

PGE opina por veto do governador a projeto que para ambientalistas legaliza a grilagem

O Parecer nº 35/2021/PGE-PAMB da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia é uma resposta à consulta feita pela Casa Civil sobre a legalidade da Lei Complementar 080 que altera os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná, do Parque Estadual de Guajará-Mirim e cria o Parque Estadual Ilha das Flores, o Parque Estadual Abaitará, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro e a Reserva de Fauna Pau D’Óleo.

Os deputados aprovaram a redução de 219 mil hectares de áreas ambientalmente protegidas o que, segundo organizações da sociedade civil significa legalizar ocupações ilegais que se intensificaram na última década nas Unidades de Conservação.

De iniciativa do governo, o projeto sofreu alterações significativas com emendas dos deputados.

O Ministério Público do Estado, segundo consta no Parecer, recomendou que o governador Marcos Rocha vete a proposta aprovada pelo legislativo no último dia 20 de abril.

No aguardo da decisão, os procuradores fazem o mesmo, opinam pelo veto aos seguintes dispositivos: “artigo 1º, caput, e seus parágrafos 1º e 2º; artigo 2º, caput, e seus artigos 1º e 2º; artigo 15, caput, e seu parágrafo único; artigo 17, caput, e seus incisos I e II; e anexos I, II, V, VII, VIII”.

Os procuradores apontam violações aos princípios da prevenção e da precaução, da garantia de não cumprimento da integridade dos tributos que justificam a criação das unidades de conservação, da vedação ao retrocesso ambiental, da segurança jurídica e do dever de consulta livre, prévia e informada.

Em Manifesto enviado ao governo, Greenpeace, SOS Amazônia, WWF-Brasil, CIMI – Conselho Indigenista Missionário, Kanindé e Organização dos Seringueiros de Rondônia (OSR) também pediram que o governador não regularize invasões em terras públicas que prejudicam o equilíbrios ambiental, social e econômico.


Parecer completo: https://docdro.id/1VqbUrx

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