Ação sustenta que o custo para a União seria semelhante ao pago para o mesmo propósito a membros dos poderes da República.
Uma ação ajuizada por dois defensores públicos federais de Porto Alegre há poucos dias tem causado grande repercussão dentro e fora do meio judiciário.
A ação pede auxílio-moradia à população de rua de todo o país, sustentando que o custo financeiro seria similar ao valor pago para o mesmo propósito a membros dos poderes da República.
— Se o Estado tem condições de dar moradia para quem já tem casa, por que se omite para quem não tem? — questiona um dos autores da ação, o defensor público federal Geórgio Endrigo Carneiro.
Na inicial, são réus a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre. Conforme Carneiro, o custo calculado para “garantir um bem fundamental à população” seria relativamente baixo.
Ele estima que, para dar moradia às 48.620 pessoas que vivem nas ruas do país seria necessário a União gastar cerca de R$ 438 milhões por ano.
O crédito liberado para o pagamento de auxílio-moradia a juízes estaduais e federais, desembargadores, ministros, membros do Ministério Público federal e estadual, além de membros do Poder Legislativo, conforme medida aprovada em janeiro deste ano, é superior a R$ 419 milhões.
— Já existe uma lei federal prevista, de 2005, que garantiria um subsídio para quem não tem capacidade de pagamento de moradia, mas essa legislação nunca foi cumprida. Se tivesse sido, talvez esse problema não existisse ou não fosse tão grave — explica Carneiro.
Na proposta, seria ofertado um valor de R$ 750 mensais por meio de um cartão cidadão, a exemplo do Bolsa Família, condicionado à matrícula e à frequência escolar e à prestação de horas semanais de serviços à comunidade.
Além dessas condicionantes, a medida sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, para monitorar e fiscalizar o uso dos recursos.
Do Jornal GGN