Pesquisa detecta número surpreendente de violações de direitos e infrações a leis em programas “policialescos” de rádio e TV

Pesquisa detecta número surpreendente de violações de direitos e infrações a leis em programas “policialescos” de rádio e TV

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Em apenas 30 dias, narrativas de rádio e TV promoveram 4.500 violações de direitos, cometeram 15.761 infrações a leis brasileiras e multilaterais e desrespeitaram 1.962 vezes normas autorregulatórias, como o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

Esses são alguns dos principais resultados da pesquisa realizada pela ANDI – Comunicação e Direitos, lançada nacionalmente hoje (16), em meio digital.

A análise de mídia incidiu sobre 28 programas “policialescos” produzidos em 10 capitais do País, e integra uma ação mais ampla, articulada em torno do “Programa de monitoramento de violações de direitos na mídia brasileira” e desenvolvida em articulação com o Ministério Público Federal e organizações da sociedade civil, como a Artigo 19 e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

A ação

A ação foi iniciada em 2013, e abrangeu a construção de uma ferramenta específica de análise de mídia e a realização de um monitoramento piloto, sendo identificados 09 tipos de violações de direitos, produzidas a partir da infração a 11 leis brasileiras, 07 acordos multilaterais e 03 instrumentos de autorregulação como, respectivamente, a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

Registrada na publicação “Violações de direitos na mídia brasileira” (volumes I e II), a tecnologia social construída foi aplicada, numa segunda fase, sobre uma amostra mais ampla de programas veiculados entre 2 e 31 de março de 2015 e abarcando as cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

O monitoramento revelou um volume de violações e infrações que evidencia o caráter não circunstancial das práticas anti-humanistas e antidemocráticas desse modelo de comunicação – além de expor padrões discursivos incompatíveis com a democracia, com ataques reiterados a suas instituições e instrumentos; discursos de ódio contra o campo de defesa dos direitos humanos; e combate público aos parâmetros que regem o exercício da imprensa.

O livro

A pesquisa gerou o volume III de “Violações de direitos na mídia brasileira”, editado em meios digital e físico. No livro, os principais resultados do monitoramento são apresentados e analisados, cotejando-se os dados extraídos e quantificados com aportes teóricos e depoimentos de jornalistas, lideranças sociais e especialistas, estimulando a ampliação do debate público sobre um tema de vital importância para a manutenção do capital ético da instituição imprensa e a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Em síntese, os dados empíricos, as reflexões teóricas e os testemunhos reunidos na publicação apontam na direção de um modelo de comunicação híbrido, pautado por interesse comercial, que alia características de propaganda ideológica com elementos de entretenimento. Um modelo que enfrenta a recusa de vários profissionais de imprensa – incluindo alguns dos que se submetem à operação dessas produções.

Como registrado na “Apresentação”, os insumos construídos, sistematizados e registrados nos três volumes do livro compõem uma tecnologia social que visa facilitar o diálogo entre os atores do vasto e complexo campo da comunicação de massa e os diferentes setores da sociedade brasileira, na perspectiva de promoção da cidadania, do desenvolvimento social e de uma cultura de respeito incondicional aos direitos humanos.

O lançamento

O lançamento em meio digital é hoje. Posteriormente, um rol de atividades permitirá ampla difusão dos dados da pesquisa, com a realização de conferências, palestras, oficinas, debates e mesas redondas em diferentes espaços e unidades da Federação, oportunamente divulgados pela ANDI e parceiros. A atividade seguinte ao lançamento digital será em 18/05/16, na PUC – Goiás, quando a ação será apresentada na conferência de abertura do Intercom Centro-Oeste 2016.

Resumo do volume III da publicação “Violações de direitos na mídia brasileira”

Síntese do lançamento

Título: “Violações de direitos na mídia brasileira: Guia de monitoramento — volume III”

Data: 16 de maio de 2016

Local: ANDI – Comunicação e Direitos, Brasília

Como: simultaneamente, em diferentes plataformas digitais, a partir das 14 horas

Plataformas: www.andi.org.br; blog.andi.org.br; twitter.com/andicomunicacao; facebook.com/ANDI.ComunicacaoeDireitos

Contato: (61) 2102-6511; ffalcao@andi.org.br

Alguns dos principais dados da pesquisa

Violações cometidas (total de 4.500)

“Exposições indevidas de pessoas”: 1.704 vezes;
“Desrespeitos à presunção de inocência”: 1.580;
“Violações do direito ao silêncio”: 614;
“Exposições indevidas de famílias”: 295;
“Incitações à desobediência às leis ou às decisões judiciárias”: 151;
“Incitações ao crime e à violência”: 127;
“Identificações de adolescentes em conflito com a lei”: 39;
“Discursos de ódio ou Preconceito”: 17;
“Torturas psicológicas ou Tratamentos desumanos ou degradantes”: 09.
Leis infringidas:

Brasileiras (total de 8.232 infrações)

Constituição Federal de 1988: 1.928 vezes;
Código Brasileiro de Telecomunicações: 1.928;
Código Civil Brasileiro: 1.928;
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão: 1.866;
Lei de Execução Penal: 300;
Código Penal Brasileiro: 127;
Estatuto da Criança e do Adolescente: 78;
Estatuto do Idoso: 50;
Lei 7.716/89 (define os crimes de preconceito de raça ou de cor): 17;
Lei 9.455/97 (sobre tortura): 09;
Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73): 01.
Multilaterais (total de 7.529 infrações)

Convenção Americana sobre Direitos Humanos: 1.928 vezes;
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: 1.928;
Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1.849;
Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem: 1.801;
Convenção sobre os Direitos da Criança: 13;
Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes: 09;
Convenção Internacional Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: 01.
Outras normas desrespeitadas (total de 1.962)

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros: 1.928 vezes;
Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e Igualdade: 17;
Declaración conjunta do Relator Especial de las Naciones Unidas para La Libertad de Opinión y Expresión, el Representante de la Organización para la Seguridad y Cooperación en Europa para la Libertad de los Medios de Comunicación y el Relator Especial de la OEA para la Libertad de Expresión: 17.

Programas monitorados

“DF Alerta”, “Balanço Geral”, “Cidade 190”, “Rota 22”, “Na Rota do Crime”, “Na Mira”, “Brasil Urgente”, “Sociedade Contra o Crime”, “SOS Cardinot”, “Ronda Geral”, “Folha Alerta”, “Patrulha da Cidade”, “Metendo Bronca”, “Cidade Alerta”, “O Pulo do Gato”, “TV Verdade”, “Itatiaia Patrulha”, “Tribuna do Massa”, “Picarelli”, “O Povo na TV” e “Boca do Povo”.

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