Do site Rondônia Dinâmica
Porto Velho, RO – O advogado e juiz aposentado compulsoriamente Léo Antônio Fachin (foto) foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes.
O caso revelado nos autos e analisado pelo juízo traz as mesmas causas que levaram, em 2010, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) a puni-lo com a aposentadoria compulsória, conforme publicado pelo site de notícias Tudo Rondônia (leia aqui).
Apesar das sanções impostas por Oliveira, cabe recurso da decisão. Caso a sentença transite em julgado, Fachin terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e deverá pagar multa civil fixada no importe de vinte vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, corrigido monetariamente.
A acusação Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MPO/RO) alegou que Léo Fachin teria violado ditames legais que regem as atividades da administração pública em decorrência da quebra dos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e da probidade administrativa, porquanto extrapolando seus deveres funcionais de magistrado, praticou atos que implicaram em ingerência indevida e ilegal.
Isso, ainda segundo o MP/RO, tanto em relação a atividade jurisdicional desenvolvida pela magistrada Fabíola Cristina Inocêncio – na época, Juíza Eleitoral da Comarca de Ariquemes –, como também no exercício da atividade policial no grupamento de Alto Paraíso.
Trecho da acusação apresentada pelo Ministério Público / Imagem: sentença (TJ/RO) Foi especificado pela acusação que teria havido indevida ingerência em prol da campanha política do seu cunhado, Ednaldo Gonçalves Cardoso, conhecido por Caíco, então candidato ao cargo de vereador do Município de Alto Paraíso, nas eleições municipais de 2008. Destacou também, em síntese, a prática de duas condutas que importaram em ato de improbidade administrativa: a ingerência sobre as atividades administrativas e operacionais da Polícia Militar e nas atividades jurisdicionais de outro magistrado. A defesa Em sua defesa, o magistrado aposentado Léo Fachin alegou que durante suas atividades de Juiz Auditor Militar fez um trabalho de esclarecimento e de observação dos locais tidos como de risco, dentre os quais Alto Paraíso. Asseverou também ter recebido “denúncias” no sentido de que policiais daquela localidade estavam envolvidos em atividades político-partidárias, repassando-as para a Comandante da Polícia Militar a fim de que fossem adotadas as providências pertinentes. Afirmou que, posteriormente, na véspera das eleições de 2008, recebeu novas “denúncias” por telefone e, em razão disso, fez os telefonemas destacados pelo MP/RO, alertando os interlocutores sobre os fatos e as possíveis consequências das irregularidades noticiadas. Aduziu ainda que, em nenhum momento interferiu na candidatura do seu cunhado a vereador, argumentando que era Juiz Eleitoral na capital do Estado e nem ao menos sabia quem eram os juízes eleitorais desta Comarca, só fazendo contato com a magistrada no dia dos fatos para prevenir um possível crime militar. Acrescentou, por fim, ter conhecimento de que seu cunhado não era o alvo do mandado de busca e que com ele foi apreendida uma pequena quantidade de material de campanha (santinhos), sem caracterizar crime eleitoral. Considerações do juiz Em trecho da sentença de 30 páginas, o juiz Marcus Vinícius, após analisar os autos, declarou: “[…] é evidente que a ligação efetuada ao Comandante interino daquele destacamento se presta a comprovar o real intento do requerido, qual seja demonstrar que facilmente poderia mandar instaurar procedimento investigativo penal contra militares que adotassem uma postura que contrariasse os interesses de seu cunhado “Caíco”, bem como determinar, se adverso as pretensões eleitoreiras de seu familiar, a substituição do comando do Batalhão”, asseverou. Em seguida, enfatizou: “Com efeito, pelos fartos elementos probatórios constantes dos autos, é clarividente que a atuação do requerido [Léo Fachin] objetivou unicamente resguardar interesses particulares seu e de seu parente. Noto, neste particular que, o requerido tinha plena ciência de tudo que se passava durante o processo eleitoral naquela localidade, inclusive, de suposta “perseguição” a seu cunhado por parte dos milicianos de Alto Paraíso, conforme narrativa da testemunha Romeu Reolon, autor da “denúncia” e eleito a prefeito, destaco, por partido com o qual o parente do requerido detinha aliança”, arrematou. E concluiu: “Além disso, restou evidente a utilização do nome e imagem do requerido por seu cunhado, o candidato “Caíco”, com o nítido objetivo de auferir vantagens de cunho eleitoral”, finalizou.