Em Acórdão vergonhoso o TSE sugere um ‘jeitinho” para salvar ss candidaturas do PMDB.
Diz que o partido pode fazer “uma espécie de anotação” na lateral da Ata.
É falha insanável.
O que diz a Lei?
A Lei diz que os candidatos devem estar filiados há mais de seis meses para serem candidatos.
Só que o Estatuto do PMDB determina que a filiação de candidatos por ele deve ser de, no mínimo, 01 ano.
Nesse caso, vale a norma interna do Partido e o que ele preconiza, conforme Estatuto registrado no TSE em 31/12/2015.
Norma legal:
As alterações dos Estatutos dos Partidos não podem ser feitas em ano eleitoral.
O PMDB perdeu o prazo para fazer essa alteração estatutária em 2015. Ele só realizou a alteração ( com comunicado oficial ao TSE) neste ano de 2016.
Ou seja, todos os novos filiados, com menos de 01 ano de filiação, estão fora da eleição de Outubro por norma do Estatuto do PMDB em vigência em 31/12/2015.
Gilmar tenta manobrar no TSE.
Os Partidos devem se organizar e recorrer ao STF, pois é um absurdo que a norma seja flexibilizada para salvar candidaturas de um partido.