STF SUSPENDE MAIS UMA VEZ JULGAMENTO SOBRE CONDENAÇÃO DE IVO CASSOL
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre o recurso contra condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitação a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.
Após um empate de cinco votos a favor do recurso protocolado pela defesa e cinco votos pelo indeferimento, o ministro Teori Zavascki pediu vista para analisar o processo. Não há data para retomada do julgamento.
Em 2013, a Corte condenou o parlamentar, com base no voto da ministra Cármen Lúcia. Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo desde a vigência da Constituição de 1988.
Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber seguiram entendimento de Cármen Lúcia e mantiveram a pena em quatro anos e oito meses de prisão.
Houve cinco votos divergentes. A divergência foi iniciada pelo revisor da ação penal, Dias Toffoli. O ministro decidiu revisar a condenação e diminuir a pena de Cassol para quatro anos de prisão em regime aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa de R$ 201 mil. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Cassol e mais três réus foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.