Policiais Militares fardados fazem campanha para candidata em Porto Velho

Policiais Militares fardados fazem campanha para candidata em Porto Velho

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Ada Dantas é esposa do deputado estadual Jesuíno Boabaid

Por Alan Alex
No Painel Político

Uma cena inusitada e proibida pela legislação eleitoral circula em redes sociais e grupos de Whatsapp. A foto da candidata à vereadora em Porto Velho, Ada Dantas ao lado de três policiais militares, fardados, armados e ao lado de uma viatura segurando um cartaz da candidata.

A candidata postou a foto em seu perfil no Facebook e ainda identificou os militares, como sendo a “equipe do Sargento Gusmão”, conhecido por suas aparições e programas policiais de Porto Velho.

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Ada Dantas substituiu o marido, deputado estadual Jesuíno Boabaid na presidência da Associação dos Familiares da Polícia Militar (Assfapom), entidade que liderou movimentos grevistas dos PMs em 2011 em Rondônia. O marido foi eleito deputado estadual em 2014 e lançou Ada a vereadora agora em 2016.

A propaganda eleitoral com uso de farda é proibida pelo Estatuto dos Militares,, que diz,“Art. 77. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições, são estabelecidos na regulamentação específica de cada Força Armada.

1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:

a) em manifestação de caráter político-partidária;

c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimonias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.” (grifou-se)Atualmente, os Estados já possuem estatutos próprios, destinados às respectivas Forças Policiais e Bombeiros Militares, que regulam a matéria no âmbito da unidade federativa, onde normalmente utilizam disposições similares ao Estatuto dos Militares. Portanto, verifica-se que, independentemente da situação do militar encontrar-se na ativa ou na inatividade, o uso de uniforme em manifestação político-partidária é vedado por lei.

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