Sim, lamentavelmente é verdade. E a culpa é da Justiça Eleitoral

Sim, lamentavelmente é verdade. E a culpa é da Justiça Eleitoral

cu

Respondo à pergunta do blog Almanaqueiras, um de meus preferidos, com outra pergunta: Por que a Justiça Eleitoral permite inscrição com apelidos bizarros?

Está na página do Tribunal Superior Eleitoral a vedação:

“Segundo o artigo 31 da Resolução nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, o nome de urna do candidato deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços entre os nomes, e pode ser utilizado os primeiros nomes, o sobrenome, o nome abreviado, um apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido.

É importante lembrar que o nome escolhido não pode deixar dúvidas sobre a identidade do candidato, e é o juiz eleitoral quem aceita ou não o nome de urna, assim como todo o pedido de registro de candidatura.

O que não pode usar?

Não é permitido nomes que atentem ao pudor, sejam ridículos ou irreverentes. Também é proibido utilizar expressões ou siglas de qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal.”

Norma inócua, não havendo provocação. Se ninguém reclamar do apelido, passa.

Fora o SOBRE CU, temos também o Cagado, lá de Mirante da Serra.

cagado

Envie seu Comentário

comments