Boletim policial revela que Dr. Hildon gosta de shopping e de assistir TV

Boletim policial revela que Dr. Hildon gosta de shopping e de assistir TV

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Muitos já caíram e todos que misturam álcool e direção estão sujeitos ao rigor da Lei Seca, mas para um ex-promotor por mais de duas décadas, a quem coube acusar pela prática delituosa, é motivo de vergonha na ficha.
No caso do Dr. Hildon Chaves, candidato do PSDB em Porto Velho à prefeitura, é um péssimo exemplo de quem disse ser implacável como acusador, capaz de reconhecer um ladrão em 2 minutos de conversa.

Conforme denúncia do órgão a que pertenceu, no dia 17 de outubro de 2015, “na avenida Sete de Setembro, defronte ao numeral 1428, Bairro Centro, nesta cidade e comarca” HILDO DE LIMA CHAVES foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar que trabalhava na Operação Lei Seca “com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

Submetido ao teste do bafômetro, “restou constado resultado de 0,48 mg/l de ar expedido dos pulmões, superior ao nível de concentração permitido pela legislação pertinente (art. 306, § 1, °inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.”

Dr. Hildon recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia, onde reconheceu que dirigia após ter bebido vinho, pagou fiança de 1 (hum) salário mínimo e foi posto em liberdade.

Na ocasião tinha 800 reais na carteira, mas a carteira da OAB não e foi conduzido sem o uso de algemas.
O que chama a atenção é o boletim do indiciado, onde constam perguntas e respostas que importam e muito, aos eleitores que terão que escolher o prefeito neste segundo turno.

Possui religião?
Resposta: Católico
Quais suas recreações preferidas?
Reunião com amigos e assistir TV
Quais os lugares que mais frequenta?
Associação do Ministério Público e shopping
Salário que recebe?
20 mil reais
Outras rendas?
Não possui
Em caso de condenação, como se manterá sua família?
Não sabe

Todos sabem que, conforme sua declaração de bens junto ao TRE, que seu patrimônio é avaliado em 11 milhões de reais.

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Por sorte, o fato de dirigir alcoolizado não causou danos e mortes e restou em acordo, em que o candidato se comprometeu com as seguintes restrições pelos próximos dois anos:

I – participar de palestra a ser ministrada pelo DETRAN no dia 29 de abril de 2016, às 10 horas neste Fórum.
II – Doação de fiança depositada em favor de uma instituição beneficente a ser indicada pela VEPEMA.
III – Compromisso de informar este juízo, quanto a eventuais mudanças de endereços.

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