Por Leonardo Sakamoto
Gilmar Mendes, em crítica à Justiça do Trabalho, afirmou que haveria uma espécie de hiperproteção do trabalhador no Brasil. Que teria passado a ser tratado “quase como um sujeito dependente de tutela”.
Quando alguém fala em tutela, eu me lembro de um caso ocorrido em Brasília. Centenas de trabalhadores e patrões lotaram, há alguns anos, a Câmara dos Deputados para acompanhar os acalorados debates sobre o projeto que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com aumento do valor da hora extra e sem redução salarial
Na época, em entrevista a uma rádio, o deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), defendeu que os deputados devem manter a jornada do jeito em que está para evitar que os empregados aproveitem as horas a mais de lazer para encher a cara.
“Se você reduzir a carga horária, o que vai fazer o trabalhador? Eles [os defensores da mudança na lei] dizem: vai para casa para ter lazer. Eu digo: vai para o boteco, beber álcool, vai para o jogo. Não vai para casa. Então, você veja bem, aí é que tá o mal: ele gastar o tempo onde ele quiser, se nós podemos deixá-lo produzindo para a sociedade brasileira.”
Essa declaração não é desconectada da realidade e se repete com triste frequência não apenas em nossa elite política, econômica e burocrática, mas também entre parte do povão que, comprando esse discurso vazio e preconceituoso, torna-se cão de guarda do capital alheio.
Gostaria de saber de Gilmar Mendes ao que ele se refere quando fala em tutela: a ação dos que acham que o Estado transforma o trabalhador em vagabundo com suas leis trabalhistas ou a dos que tentam fazer com que a lei trabalhista seja usada para proteger a dignidade das pessoas.
Creio, contudo, que nenhum do dois é tutela. O primeiro é arrogância e, o segundo, solidariedade.
Fico pensando se o Brasil quer ter empresários inovadores e capazes de se inserir no mundo com tecnologia e produtividade, respeitando os direitos fundamentais de seus empregados. Ou deseja manter a velha cumplicidade com o Estado e partes do Judiciário para, violando a lei, superexplorar o trabalhador e, através da redução de custos pelo chicote e de uma operação anacrônica, praticar concorrência desleal e dumping social.
Cumplicidade reforçada pelo apoio garantido por uma estrutura que fornece incentivos fiscais sem contrapartidas sociais, não combate à sonegação de forma satisfatória e apresenta um sistema tributário injusto, que arranca mais do trabalhador do que dos donos e executivos de corporações.
Se o Poder Judiciário não é capaz de cumprir princípios norteadores do Estado de Direito, como a dignidade, a qualidade de vida e a liberdade de ir e vir, então para que Poder Judiciário? Para que Supremo Tribunal Federal?