TSE ARMA MANOBRA PARA SALVAR TEMER DA CASSAÇÃO
247 – O avanço na tramitação das ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, vitoriosa na eleição presidencial de 2014, fez crescer um movimento de bastidores no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para criar uma manobra que evite a queda do presidente Michel Temer em caso de uma eventual condenação. A ideia é separar as contas de Dilma e Temer na campanha, diz reportagem do Valor.
Como não há precedentes para esse tipo de ação, a proposta encontra resistência de alguns ministros, desconfortáveis com a situação. Como a Corte só tem sete membros titulares, bastam quatro votos para garantir o sucesso da manobra. Gilmar Mendes e Luiz Fux já se mostraram abertos a esse apelo da separação.
“Para Gilmar Mendes, um pedido de cassação do governador de Roraima, negado em 2009, seria um caso que se aproxima do cenário atual. José de Anchieta Júnior assumiu o mandato em Roraima em 2007, quando morreu o então governador Ottomar Pinto. A campanha respondia a processo por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Os processos e as responsabilidades, no entanto, não foram separados. O TSE alegou na ocasião que não havia provas para a cassação.
Novas provas apresentadas pela força tarefa criada pelo relator das ações, ministro Herman Benjamin, para avaliar as movimentações financeiras das empresas investigadas ou uma deterioração do cenário político são os dois principais elementos a influenciar a decisão dos ministros que estão indecisos sobre a cassação.
Por enquanto, a avaliação da maioria dos ministros do TSE é de que são necessárias evidências robustas para que o Judiciário tome uma decisão que vá retirar mais um presidente do Palácio do Planalto. “Para que o Judiciário casse o mandato de um governante democraticamente eleito, as irregularidade precisam ser provadas e significativas o suficiente para influenciar o resultado da eleição nacionalmente”, disse um ministro.
Para a maioria dos ministros, favoráveis ou não à separação da chapa, o julgamento no TSE deve levar em consideração apenas os elementos jurídicos do processo – ao contrário do julgamento do impeachment no Congresso, que foi político e jurídico.”