No 247
Por Lenio Luiz Streck
Escrevo no calor dos acontecimentos.
A decisão do Ministro Marco Aurelio, afastando da presidência do Senado o senador Renan Calheiros, mostrou-se um perigoso equívoco.
Não há previsão constitucional para esse afastamento, como já não havia para o afastamento de Cunha.
Estamos indo longe demais. O Supremo Tribunal Federal não é o superego da nação.
Vou invocar uma frase famosa que eu mesmo fico repetindo e que é da autoria do Min. Marco Aurelio: os poderes da República são Legislativo, Executivo e Judiciário e não o contrário.
Pois bem, Ministro. Pois bem.
De fato, hoje mais uma vez ficou demonstrado o extremo ativismo do STF, contra o qual eu achava que o Ministro Marco Aurélio estava imunizado. Mas, não. Na decisão, o Ministro fala das manifestações de rua.
Ora, a Suprema Corte não é porta-voz do povo.
Ao contrário: nela temos que ver a garantia contra maiorias exaltadas.
A Constituição é o remédio contra maiorias. E o STF deve ser o guardião da Constituição.
Quem disse que a voz das ruas tem legitimidade? Somos duzentos milhões de habitantes e menos de 400 mil foram às ruas.
Isso é fundamentação? Cadê a Constituição?
Sou insuspeito em falar sobre isso. E não tenho simpatia pelo Renan. Sou um conservador em relação ao constitucionalismo. Já muita gente me chamou de “originalista”. Não. Não sou originalista. Sou um jurista que defende a Constituição naquilo que o constitucionalismo foi cunhado pela tradição democrática. Proteção contra injunções morais e politicas.
O Supremo Tribunal Federal, desse modo, comporta-se moralmente. E direito não é moral. A moral não corrige o direito. Quem deve tirar o Presidente do Senado é o Senado.
Seria inconcebível que o Senado ou legislativo lato sensu quisesse tirar o Presidente da Suprema Corte. Onde estão as relações institucionais?
Isso pode não acabar bem. Somos duzentos milhões querendo trabalhar e progredir. Se há corrupção, devemos combatê-la a partir da lei.
Fazer atalhos sempre são perigosos. Saludo.
Lenio Luiz Streck é professor dos cursos de pós-graduação em Direito da Unisinos.