“Não tem nada que proíbe, desde que eles trabalha e faça obra com qualidade.”
Assim o senador Ivo Cassol respondeu por meio de nota e vídeo, às novas oito ações de improbidade administrativa contra ele, outras nove pessoas e duas empresas por fraudes em licitações no período em que foi governador de Rondônia.
O descaramento não é à toa, afinal, Cassol foi condenado na Ação Penal 565, pelas mesmas irregularidades, quando foi prefeito de Rolim de Moura entre 1998 e 2001.
Em junho deste ano no Supremo Tribunal Federal, a relatora, ministra Carném Lúcia, votou pela manutenção da condenação de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, mas o julgamento foi adiado por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli que sugere uma pena menor, a ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Muda a via, mas a irregularidade é a mesma, direcionamento de licitações a empreiteiras locais, cujos sócios tinham ligações pessoais ou profissionais com Ivo Cassol como prefeito ou governador.
Segundo as novas denúncias do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), “as empresas pertencentes ou ligadas diretamente a Ivo Cassol venceram várias licitações realizadas pela administração pública estadual e foram contratadas para execução de obras. O MPF/RO aponta que assim que assumiu o governo de Rondônia, Cassol reproduziu no âmbito estadual o mesmo esquema que fez quando era prefeito de Rolim de Moura: o direcionamento das licitações para favorecer um estrito grupo de empresas pertencentes a seus parentes ou a pessoas próximas a ele.”
Desta vez, se condenado às penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, Cassol e os demais estarão sujeitos: a perda do cargo, mandato, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, entre outras penalidades.
O MPF/RO também pede indenização por danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade que totalizam oito milhões de reais em reparação.
“As oito novas ações serão julgadas pela Justiça Federal, em Porto Velho, e não possuem caráter sigiloso. O MPF/RO remeterá cópia de tudo à Procuradoria-Geral da República, órgão central do MPF, a fim de que se avalie a possibilidade de ingresso de nova denúncia no STF pelos novos crimes cometidos.”
Diante da repercussão da notícia, Cassol enviou nota à imprensa em que se diz perseguido por um procurador e pasme, defende com absoluta tranquilidade a ‘coincidência’ de que pessoas e empresas ligadas a ele no exercício de mandatos de prefeito e governador, vençam licitações.
NOTA
Esclareço, inicialmente, que as ações apresentam vícios de origem e são totalmente incorretas, por apontarem “desvios de recursos” e contratação de empresas ligadas a meus parentes, fatos estes que jamais existiram conforme relato a seguir:
1 – Os recursos apontados pelo procurador do Ministério Público Federal, autor das ações em foco, são de origem de arrecadação estadual, não envolvem recursos federais, portanto, caberia ao Ministério Público Estadual qualquer iniciativa de investigação e eventual abertura de processo, fato que não ocorreu, o que comprova a licitude dos processos e que não houve irregularidades,
2 – O referido procurador, numa nítida ação de perseguição pessoal que pratica contra mim há mais de 20 anos, quando eu ainda era prefeito do município de Rolim de Moura e ele promotor daquela comarca, repete os mesmos argumentos que usou em ações anteriores, numa clara demonstração de abuso de poder e demostrando total desequilíbrio de suas ações, imprescindível para o exercício desta importante função,
3 – A Superintendência de Licitações do Estado de Rondônia – SUPEL, cumpriu recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia no sentido de impedir a participação em certames licitatórios de empresas ligadas à parentes do então governador, o que pode ser verificado às páginas 10 e 11 do processo em anexo de um caso análogo. Entretanto, atendendo determinação do juiz Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, foi autorizada a participação de empresas ligadas à parentes nos certames licitatórios por não haver qualquer impedimento legal na Lei de Licitações 8666/93 que as impeçam em razão de possuir entre seu quadro societário qualquer membro com grau de parentesco com o governador do estado, conforme a página 25 da decisão (em anexo),
4 – Vou tomar as providências judiciais cabíveis contra este cidadão mais uma vez, pois entendo que novamente vez tive minha honra atingida por uma ação pessoal de um servidor público que insiste em me perseguir e, desta vez, passou dos limites legais, atingindo não só a minha pessoa como também a instituição do Senado Federal.
No vídeo que circula nas redes sociais, Cassol insinua que o procurador não é uma pessoa séria, “que usa a instituição pública em benefício próprio, contra ele”.
E sugere, inclusive, que as denúncias seriam uma forma de “coibir, inibir os senadores” que discutem o fim dos supersalários no judiciário e a lei que endurece penas por abuso de autoridade praticados por juízes e membros do Ministério Público.
Ele não cita nominalmente o procurador que acusa de perseguição, só diz que é o mesmo “denunciante”.
Só que no STF, os ministros negaram por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa contra a decisão que o condenou em agosto de 2013.
Pelo visto a estratégia de Cassol diante das novas denúncias por fatos que já o levaram a condenação, também é a mesma, a de se portar como vítima de perseguição desqualificando a acusação.