247 – O governo de Michel Temer anunciou nesta terça-feira 17 que disponibilizará contingentes das Forças Armadas para atuar dentro dos presídios estaduais. De acordo com o governo, os agentes militares farão “inspeções rotineiras em busca de materiais proibidos” nas instalações prisionais e atuarão em conjunto com as polícias locais, hoje responsáveis pelas vistorias.
O presidente delegou o controle ao Ministério da Defesa e ressaltou que as ações necessitam de autorização dos governadores, uma vez que as carceragens são estaduais. A ideia é que cada governador solicite formalmente uma intervenção federal.
O criminalista Fernando Augusto Fernandes avalia que o governo está abordando o problema dos presídios de forma inconstitucional e ilegal. “Há claro desvio das Forças Armadas que na forma do art.142 da Constituição Federal ‘destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais’. Assim, só há previsão de ação interna no caso em Estado de Defesa e de Sítio, justificados pelo art. 136, quando a ordem pública ou a paz social estão ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza’, o que exige aprovação pelo congresso nacional (art.49, IV.CF) “, afirma Fernandes. “A questão é de Direitos Humanos, permitindo intervenção federal (art. 34, VII, b. CF). No entanto, a hora é de urgente revisão do sistema, soltando-se 14% dos presos por crimes não violentos, como furto, e a revisão de um sistema que prende demais e não soluciona os crimes violentos.”
Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, “certamente que todas as iniciativas visando aperfeiçoar a política de execução penal e cumprimento de pena são muito bem-vindas, mas na prática é preciso mais: é necessário que o poder executivo cumpra com suas obrigações previstas em lei, seja de estabelecimentos sem superlotações, assistência médica e psicológica, principalmente”, afirma. “Além disso, os juízes têm que examinar melhor os pedidos de progressão, pois os chamados exames criminológicos de avaliação são feitos de forma padronizada, atendendo critérios de quantidade e não qualidade. E pior, não se compreende porque não permitem, por exemplo, a gravação destes exames, até para garantir conhecimento dos critérios que levaram a essa ou àquela conclusão”.
Para Bialski, tudo isso precisa ser melhorado, já que os presos, fora as humilhações já sofridas, são tratados como meio cidadãos, o que prejudica a própria recuperação e regeneração. “Esperamos ações imediatas e rápidas, porque aqueles que erraram já estão pagando por isso e não pretendem errar de novo e, logo, não podem sofrer por atos de grupos organizados”, ressalta.
O também criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que, nesse caso, para a utilização das Forças Armadas, com qualidade de polícia, “é indispensável que o executivo estadual declare, mediante ato formal, sua impossibilidade momentânea de atender a esse desiderato constitucional, a revelar, aí sim, a legalidade do compartilhamento ou a transferência temporária da execução dos controles operacionais carcerários, porém, com nítidos impactos desfavoráveis, de ordem política, para o governo declarante”.
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, já estava mais que na hora desse trabalho conjunto e efetivo das três instâncias de governo e dos três Poderes Públicos cooperarem entre si para enfrentarem essa grave ameaça à sociedade civil. “As facções estão se institucionalizando e já estão se sobrepondo às instituições legitimamente constituídas. Além disso, elas são capazes de uma auto-organização invejável, capacidade de liderança, acesso às armas cada vez mais potentes junto com uma tecnologia sofisticada, além de capacitação de recursos humanos”, afirma Chemim. Segundo a advogada, as facções criminosas se tornaram um dos tentáculos dessa crise institucional, alastrando-se por todo o Estado Federativo, acima da lei, acima do governo e acima de qualquer Poder Público. “Essas facções criminosas precisam ser contidas, enquadradas legal e institucionalmente. O Poder Judiciário e Executivo precisam concretizar efetivamente a Lei de Execução Penal”.
“Parece uma ação desesperada”, afirma o criminalista Fabrício de Oliveira Campos, sócio do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados. “Os integrantes das Forças Armadas não são treinados para esse tipo de atividade, ainda que suas ações tenham se expandido nos últimos anos, como no apoio ao policiamento ostensivo, no auxílio em casos de calamidades e nas missões humanitárias. Sob o ponto de vista eminentemente prático, a pergunta é: os militares das Forças Armadas terão o conhecimento e o poder de reação necessários para um tipo de atividade diversa daquelas habitualmente desempenhadas?”
Sob o ponto de vista formal e (por que não dizer ?) simbólico, isso traz um significado de convulsão social, de alarmismo, de pânico. Não reduzo a gravidade do problema, mas a princípio a Força Nacional de Segurança, de maneira excepcional e temporária, poderia cumprir esse papel de apoio à vista das solicitações dos Estados.