Diálogo
Advogado de Antonio Palocci: “Com o devido respeito, Excelência, testemunha não pode achar nada, a não ser que haja outro Código de Processo Penal. Porque, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a testemunha depõe sobre fatos e não opina, de modo que eu não vou aceitar essa violência contra a letra do Código de Processo Penal, com o devido respeito”
Moro: Tá bom, doutor. Sua questão já foi indeferida. Então, eu reitero a pergunta para a testemunha. A testemunha tem conhecimento dos fatos, já que é destinatária da mensagem. Se ela não souber, ela pode dizer que não sabe.
Advogado: Mas ela não pode achar, Excelência.
Moro: Doutor! A sua questão está indeferida, doutor!
Advogado: A defesa adverte a testemunha de que ela está proibida de depor sobre o que ela acha. A lei impõe que ela deponha sobre fatos.
Moro: Doutor, o doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz.
Advogado de Antonio Palocci: Vossa Excelência preste exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada um aqui cumpre o seu papel, tá certo?