Último Censo apontou 122 magistrados em união estável com pessoas do mesmo sexo
Foi em junho de 2016 que o Conselho Nacional de Justiça anunciou “uma consulta pública sobre a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários.”
Um e-mail exclusivo para o recebimento de sugestões foi aberto, o nomesocial@cnj.jus.br.
A consulta foi lançada para ampliar o debate e democratizar espaços com o reconhecimento do direito à identidade de gênero.
Mas, a proposta que asseguraria a possibilidade de uso do nome social aos servidores e tratamento adequado conforme a preferência sexual dos que se declaram travestis e transexuais, está parada em função do pedido de vistas do conselheiro João Otávio de Noronha.
Em resposta ao blog, a assessoria informou que não há previsão para que seja votada.
A demora incomoda magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário que há muito querem o direito ao uso do nome social no ambiente de trabalho.
“Entre as previsões do ato normativo está a formação continuada sobre o tema pelas Escolas Nacionais da Magistratura (Enfam e Enamat) e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), em cooperação com as escolas judiciais”.
A perspectiva é de que até o Processo Judicial Eletrônico, o PJe, traga um campo específico “destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido.”
Foi o que decidiu a juíza do Trabalho, Carolina Guerreiro, em audiência de instrução na 7ª Vara no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), sobre a pretensão de Anderson Fabrício, autor da ação que se declara transexual. A juíza perguntou como ele gostaria de ser chamado e determinou que nos autos fosse chamado pelo nome social, Alexandra Monteiro. E assim foi registrado no sistema PJe.
O que há é má vontade de um modo geral para garantir dignidade aos transexuais que estão a um palmo de magistrados, todos os dias vítimas de constrangimentos e até ameaças.
Por isso, a proposta de ato normativo do CNJ também prevê banheiros, vestiários e demais espaços separados por gênero nas sedes judiciais e administrativas dos órgãos do Poder Judiciário.
Quem estabelece a igualdade a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza, o que abrange as diferenças quanto ao sexo, orientação sexual e identidade de gênero, é a Constituição Federal, em seu artigo 5º.
Fora os diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O problema é que até o judiciário não escapa da pressão de magistrados comprometidos com o fundamentalismo religioso e não com a promoção da igualdade.
Os transexuais são tratados como invisíveis justo por quem não pode atuar com qualquer tipo de viseira ideológica que imponha discriminação.