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Por Fernando Horta
Algumas novidades do direito introduzidas pelo pretor de Curitiba:
– intimação de advogado por SMS
– prazo de oito horas para apresentar defesa
– intimação de cia aérea para verificar se advogado viajou em dia de audiência não ocorrida
– televisionamento ao vivo de audiência sob sigilo legal
– prisão provisória de 3 anos
– grampo telefônico por mais de 8 meses em TODOS os advogados do escritório da defesa
– deferimento de ofício de condução coercitiva (não pedida pelo mp)
– apropriação indevida dos bens do acusado sem comprovação de prejuízo financeiro algum
– manifestações via facebook
– pedidos de “apoio da mídia” para coagir réus
– aceitação de delações premiadas depois de exarada sentença
– vazamentos de conversas sigilosas para redes de televisão
– gravações ilegais e uso do material ilegal como base de decisão interlocutória
– obrigação da presença do réus nas oitivas de testemunha
– atração de competência “por conexão” de todos os processos relativos ao réu
– designação de parte da indenização a ser paga para entidades que não figuram nos polos da ação e não foram lesadas (mp e pf)
– artigo “científico” afirmando que a “flexibilização dos direitos individuais é um preço pequeno a ser pago pelo combate à corrupção”.
– acordos de cooperação judicial internacional sem o conhecimento ou anuência do congresso ou ministério da justiça
– negação de acesso da defesa aos autos “para não comprometer acordo internacional sigiloso” feito entre o juiz e um país estrangeiro
– réus que recebem percentual sobre os valores reavidos em ação e mantém bens obtidos com dinheiro de ações ilícitas com a anuência do juízo
– o próprio juiz figura como “chefe de força tarefa” figurando, em realidade, no polo acusatório
No século XIX nossos juristas e nosso imperador emendaram o livro “o espírito das leis” e criaram um quarto poder (o poder moderador). “Jênios”. Agora um juiz brasileiro “revoluciona” o direito no mundo… e sua corte superior chancela tudo, dizendo que “é um caso de exceção”.
O direito agora tem jurisprudência defendendo o casuísmo, a norma ad hoc e o “in dubio contra a esquerda”.
Talvez você devesse ler sobre a “lei em movimento” e o juiz Roland Freisler que serviu ao nazismo.