No 247
ALEX SOLNIK
Fala sério! Um juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal mandou fechar o Instituto Lula alegando que a sede do instituto pode ter sido “instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.
Notem bem: “pode ter sido”.
Não há provas.
Notem bem, de novo: ele mandou fechar o Instituto Lula porque pode ter sido local de encontro para serem praticados crimes.
Antes de mandar fechar o Instituto Lula ele (ou outro juiz qualquer, se a lei é para todos) deveria ter fechado o Palácio do Jaburu, onde o empresário Marcelo Odebrecht acertou um aporte de 10 milhões de reais a Michel Temer, ou seja, não é que o Jaburu “pode ter sido” local de ilícitos, ele foi, admitido pelo próprio Temer; deveria ter fechado os restaurantes onde corruptores se encontraram com corruptos; deveria ter fechado os hotéis onde mochilas com milhões de reais trocaram de dono; deveria ter fechado o escritório de José Yunes onde recebeu uma bolada de ao menos 1 milhão de reais a pedido de Eliseu Padilha.
E assim por diante.
Mandar fechar o Instituto Lula por suspeita de terem ocorrido crimes é o mesmo que o marido interditar o sofá onde foi traído pela mulher.
Culpar o instituto porque pode ter ocorrido algum ilícito lá dentro é como culpar o motel por uma traição.
Se algum ilícito ocorreu a culpa não é do instituto, é de quem o cometeu.
Mas se o Jaburu for interditado, onde Temer vai morar?
No Palácio da Alvorada, que foi construído para isso.
Ao menos enquanto não for considerado mais um local suspeito.