247, por Breno Altman
Aos olhos de meus desejos, sim.
Aos olhos das mais amplas convicções, também.
Aos olhos da Constituição, porém, seria um abuso.
Parlamentar somente pode ser detido em casos muito especiais. O artigo 53, inciso 2, da Constituição Federal de 1988 proíbe que parlamentares sejam presos durante o exercício do mandato eletivo, com a exceção de que sejam pegos em flagrante praticando crime inafiançável.
O caso de Aécio, nesse sentido, é diferente do senador Delcidio Amaral, que foi flagrado em suposta operação para obstruir o andamento de investigações.
Defender o Estado de Direito é algo desmancha-prazeres, muitas vezes, mas fora desse caminho, apostem, a corda arrebenta do lado mais fraco, que é o nosso, não o deles.