AGU recupera R$ 6,2 milhões desviados de programa de inclusão digital
Do Justiça em Foco
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu recuperar para os cofres públicos R$ 6,2 milhões, valor atualizado de quantia que havia sido desviada de um programa de inclusão digital do Ministério das Comunicações. O montante foi reavido por meio do bloqueio de bens das empresas e pessoas envolvidas nas irregularidades.
A decisão favorável foi obtida após o Tribunal de Contas da União (TCU) condenar os responsáveis pela fraude, a Fundação Assis Gurgacz (mantenedora da Faculdade Assis Gurgacz) e seus diretores, além de outras empresas.
A entidade recebeu R$ 1,8 milhão do ministério por meio de convênio celebrado em 2004. O valor deveria ter sido utilizado na criação de cinco centros de informática móveis (cada um com 12 computadores) e um fixo (constituído por cinco laboratórios de informática) para serem utilizados por crianças carentes.
No entanto, auditoria do TCU constatou diversas irregularidades na execução do convênio. Entre elas, a simulação da aquisição dos ônibus onde funcionariam os centros de informática móveis. Foi identificado que a entidade utilizou a verba recebida do ministério para comprar, de uma empresa inexistente, veículos velhos que, na realidade, já pertenciam ao seu patrimônio. Alguns dos cheques dados como pagamento pelos ônibus foram, inclusive, sacados pela diretora administrativa da própria fundação.
Os auditores da Corte de Contas verificaram, ainda, que a Assis Gurgacz nunca chegou a adquirir e disponibilizar para a população carente da região computadores novos, como previsto no convênio. Além disso, a entidade apresentou notas fiscais referentes aos produtos que supostamente adquiriu com preços superiores aos praticados no mercado.
Também foram constatadas ilegalidades nas licitações realizadas pela fundação com a verba recebida do ministério, bem como operações financeiras feitas com o intuito de driblar a fiscalização das autoridades.
Improbidade
Com base no acórdão do TCU sobre o caso, a AGU pediu à Justiça o bloqueio de bens dos envolvidos nas irregularidades. “A condenação imposta à parte executada pelo Tribunal de Contas da União decorreu da má gestão de recursos públicos, tratando-se, pois, de conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a qual explicitamente prevê, no seu artigo 7º, o bloqueio cautelar de bens do agente improbo”, destacaram os advogados da União.
A solicitação foi atendida pela Justiça Federal e tornou possível recuperar os R$ 6,2 milhões. Atuaram no caso a Procuradoria-Seccional da União em Cascavel e o Grupo Permanente de Atuação Proativa da Procuradoria da União no Paraná. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 5004444-85.2014.4.04.7005 e 5002139-02.2012.404,7005 – 2ª Vara Federal de Cascavel (PR).