Em relação à aprovação nesta semana do Projeto de Resolução 377, que institui o Auxílio Alimentação Parlamentar, cabe esclarecer o seguinte:
1 – O referido auxílio será revogado, por decisão desta Presidência, com o apoio já da maioria dos deputados estaduais.
2 – A criação do auxílio, aprovada em plenário, se deu com a retirada das despesas com alimentação da verba indenizatória, a qual os parlamentares fazem jus na Casa Legislativa. Ou seja, esse elemento de despesa já existia, mas foi separado do valor global da citada verba.
3 – Ante a repercussão perante a sociedade da aprovação do auxílio, a Assembleia Legislativa irá revogá-lo na íntegra, voltando a vigorar nos termos anteriores a sua aprovação.
4 – A Assembleia tem buscado agir com equilíbrio e em sintonia com a sociedade em todas as suas ações.
Maurão de Carvalho
Presidente da Assembleia Legislativa