Os procuradores do município, então, estão super animados.
Quem tiver dívidas com o município será protestado.
Para o empresariado que apostou todas as fichas no prefeito tucano, é uma ameaça, pois fulmina a sobrevivência de empresas em tempo de crise. Quem fechou as portas por dificuldade de negociar dívidas, sabe que não se mantém atividade com protesto. É como tirar o tubo de oxigênio do empresário que está na iminência de falir.
Tramita na Câmara o projeto que prevê convênio com cartório para protestar as dívidas, conforme a lei 636, aprovada na gestão anterior.
Essa lei é questionada pelo Ministério Público de Rondônia com uma Ação direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão da eficácia do art. 1º da Lei Complementar de Porto Velho nº 636/2016, que destina a totalidade dos honorários advocatícios de sucumbências em qualquer feito judicial e extrajudicial para a Associação dos Procuradores Municipais (APROM).
O MP não questiona a sucumbência prevista no Código de Processo Civil (art. 85, §19), mas “o fato da Lei ter ampliado a previsão ao impor ao devedor o pagamento de 10% sobre dívidas objeto de acordo administrativo e protesto de títulos, à associação de procuradores.”
A cobrança beneficia unicamente os procuradores que já ganham muitooooo bem.
Pense nas dívidas milionárias de empresas que vão beneficiar procuradores por meio de rateio em partes iguais através da associação.
Legal né?