Rogério Montai de Lima é juiz da Vara Criminal e Corregedor dos presídios de Ouro Preto do Oeste, interior de Rondônia. Nesta terça-feira, 17, ele baixou uma portaria que proíbe internos que se definirem transexuais femininas e travestis de se submeterem a corte de cabelo.
Quem for recolhido com cabelos naturais longos, inclusive os que não se submeteram à cirurgião de redesignação sexual, não passará pelo procedimento de raspagem capilar.
A pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade poderá escolher como quer ser tratado, pelo nome social ou de acordo com o gênero.
Até que uniformes próprios das unidades prisionais sejam providenciados, será facultativo o uso de roupas masculinas ou femininas.
Os que sofrerem risco à sua integridade física, deverão ser mantidos em celas separadas.
O juiz fundamentou sua determinação invocando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário para combater a discriminação sexual.
O direito à personalidade relacionado ao gênero e diversidade foi considerado no Plano de Política Criminal do Ministério da Justiça de 2015, que colocou em relevo a recorrente violência física e psicológica contra a população LGBT nas unidades prisionais.