JUÍZA PROÍBE SHOW DE CAETANO EM ASSENTAMENTO ALEGANDO INSEGURANÇA
Da Revista Fórum – A prefeitura de São Bernardo do Campo (SP), que embargou o show de Caetano Veloso na ocupação Povo Sem Medo ao colocar a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar para impedir a entrada de geradores e equipamentos, seguiu o cumprimento de uma ordem judicial.
A Justiça proibiu a apresentação do artista através de decisão proferida pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, no final da tarde desta segunda-feira (30). O show seria realizado às 19h30.
A proibição foi motivada por uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público estadual, que pediu a interdição do show sob pena de multa de R$ 500 mil.
Uma comitiva de artistas composta por nomes como Alinne Moraes, Sonia Braga, Leticia Sabatella e Marina Person tentaram negociar – sem sucesso – com a prefeitura a liberação do show.
A apresentação faria parte de uma mobilização de artistas liderada pela produtora Paula Lavigne que vem protestando contra uma série de retirada de direitos do governo Temer e declarando apoio à causas sociais, como é a pauta da moradia reivindicada pelo MTST.
A ocupação em questão está situada em um terreno privado e ocioso e conta com 6.500 famílias.
Em nota enviada à Fórum, a prefeitura de São Bernardo do Campo chamou a ocupação de “invasão” e informou que Caetano Veloso poderá se apresentar na cidade em qualquer outra ocasião, desde que a produção do show cumpra com os quesitos de segurança pré-estabelecidos.
Confira, abaixo, a íntegra da decisão da Justiça.
Vistos.Trata-se de ação civil pública, onde o Ministério Público pede tutela provisória de urgência, para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub júdice referida ocupação.É local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação. Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável. Destarte, o povo merece shows artísticos, mas desde que atendidos requisitos, que aqui não estão presentes, conforme bem alegado pelo Ministério Público. Destarte, e para salvaguardar a integridade das pessoas, bem como do artista, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE REFERIDO SHOW, desde já impondo multa de R$500.000,00 para cada um dos requeridos em caso de descumprimento desta ordem. Fica deferida ordem policial, caso necessário. No mais, citem-se. Intime-se.