STF autoriza que transexual sem cirurgia mude nome e gênero sem ordem judicial

STF autoriza que transexual sem cirurgia mude nome e gênero sem ordem judicial

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O plenário do STF decidiu, nesta quinta-feira, 1º, que é possível a alteração de registro civil por transexuais que não tenham realizado cirurgia de redesignação de sexo.

No Migalhas – A Corte também decidiu, por maioria, por tornar dispensável a autorização judicial. Agora, a mudança poderá ser solicitada por via administrativa.

A Corte concluiu o julgamento da ADIn 4.275, proposta pela PGR. Quanto à possibilidade de mudança, os ministros votaram de forma unânime. A divergência se deu sobre requisitos necessários para a mudança e a necessidade de autorização judicial para a alteração de registro, e o vocábulo adequado.

Ficou vencido, em parte, o relator, ministro Marco Aurélio, que havia determinado requisitos para a mudança (idade e laudo médico), e, em parte, os ministros Alexandre de Moraes, Lewandowski e Gilmar Mendes, que entendiam pela necessidade de autorização judicial.

A redação do acórdão ficou por conta do ministro Edson Fachin, que inaugurou a divergência.

Votos

Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar na sessão desta quinta. Assim como os demais ministros que já votaram, Lewandowski acompanhou o relator no ponto em que permite que transexuais alterem o registro civil sem que tenham feito cirurgia de transgenitalização.

Ainda acompanhando o relator, entendeu também pela necessidade de manifestação do Judiciário para que seja feita a alteração no assento cartorário, o qual, destacou, trata-se de ato jurídico perfeito e acabado. “Trata-se de um registro público e este só pode ser alterado por decisão judicial.” O ministro ainda observou que a mudança de nome pode afetar terceiros, bem como ter impactos no registro criminal, sobretudo acerca dos antecedentes, e que não se pode excluir a possibilidade de ocorrência de fraudes.

Lewandowski divergiu do relator apenas com relação aos requisitos por ele determinados. Em sua opinião, o interessado poderá se dirigir ao juízo e, mediante qualquer meio de prova em direito admitido, solicitar a alteração.

Celso de Mello votou com o relator no ponto central da discussão: pela possibilidade de mudança do registro sem cirurgia. “Não é a cirurgia que atribui à pessoa a condição de transgênero. Nem esse procedimento cirúrgico constitui requisito para o livre exercício, pelo transgênero, desse expressivo direito de personalidade”, afirmou.

O decano, no entanto, acompanhou a divergência inaugurada por Fachin no sentido de tornar dispensável a autorização judicial. Para Celso de Mello, a questão da previa autorização judicial encontra equacionamento na própria lei dos registros públicos: uma vez que surgir uma situação objetiva que possa eventualmente caracterizar prática fraudulenta, ou abusiva, caberá ao oficial do registro das pessoas naturais a instauração do procedimento administrativo de dúvida.

Votaram também nesta sessão os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Em breve, outras informações.

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