No DCM – Informação da Coluna do Estadão. Pena de quatro a oito anos é maior que a de homicídio culposo.
Está em tramitação no Congresso um conjunto de projetos para tipificar quem cria ou dissemina notícias falsas na internet. Das 12 propostas que tramitam na Câmara e no Senado, dez chegaram ao longo de 2017 e 2018. A maioria qualifica como crime a divulgação das fake news. Em uma delas, o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) vai além e propõe reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem “divulgar fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos”. A punição é maior que a de homicídio culposo, que prevê detenção de um a três anos.
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Em seu projeto, Floriano agrava a pena para quatro a oito anos de reclusão se o conteúdo falso for divulgado em “imprensa, rádio ou televisão”.
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