Entre os problemas identificados estão número de nutricionistas inferior ao determinado por lei e refeições que não condizem com o cardápio. Os auditores foram a 130 escolas e avaliaram 3.881 questionários respondidos.
Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Rondônia têm irregularidades na gestão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU), levada a Plenário pelo relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão da última semana (14), teve como base auditorias referentes ao exercício de 2016 e início do exercício de 2017, realizadas nos dez Estados.
O objetivo da fiscalização foi avaliar se a aplicação dos recursos do Pnae está sendo efetivada de acordo com a legislação em vigor (Lei 11.947/2009). Durante as auditorias, as equipes do Tribunal visitaram 130 escolas e avaliaram 3.881 questionários, respondidos pelas 13.471 escolas dos Estados auditados para as quais a pesquisa foi endereçada.
Segundo o relatório, “o volume total de recursos fiscalizados, referente ao exercício de 2016 e parte de 2017, alcançou o montante de R$ 608.833.356,36”. Somente no exercício de 2016, foram repassados aos executores do Pnae R$ 3,4 bilhões, dos 26 Estados e Distrito Federal, destinados a atender quarenta milhões de alunos.
Ao perguntar se “A alimentação escolar no Estado tem o devido acompanhamento de nutricionista responsável técnico?”, chegou-se à conclusão de que das dez unidades da federação analisadas somente o Paraná atende às regras estabelecidas legalmente.
Já nos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Rondônia, as refeições preparadas não condiziam com o cardápio no dia da visitação às escolas pelos auditores, também em desacordo com a legislação.
Nos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso e Piauí os cardápios elaborados não seguem o disposto no art. 12 da lei, que estabelece: “Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada”.
Metade das unidades da federação fiscalizadas (Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rondônia) não justificaram por que não utilizam o percentual mínimo de 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios mediante chamada pública.
Outros pontos verificados pela auditoria do TCU foram: instalações inadequadas para o armazenamento de gêneros alimentícios, condições de higiene e de conservação da cozinha irregulares, ausência ou inadequação de refeitórios, descumprimento total ou parcial das regras e das atribuições pertinentes ao nutricionista, ausência de mapeamento de produtos da agricultura familiar e não realização de licitação, favorecendo fornecedores de gêneros alimentícios, entre outros achados.
O que deve ser feito
Diante de tantos problemas, o Tribunal determinou ao FNDE que adote as medidas necessárias a coibir em todos os Estados do País, não somente nos auditados, as diversas ocorrências identificadas.
Também foi recomendado ao fundo que promova uma maior divulgação de cursos de formação continuada, a distância, pelo Programa Formação pela Escola, “para melhor capacitação dos conselheiros do CAE (Conselhos de Alimentação Escolar) sobre a execução do Pnae e temas que lhe sejam correlatos”; e também sobre a Cartilha para Conselheiros do Pnae, de 2017, desenvolvida em conjunto pelo FNDE e o TCU.
Entendendo o FNDE e o Pnae
Compete ao FNDE prestar assistência financeira em caráter complementar, normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do programa, além de avaliar a sua efetividade e eficácia. A fiscalização e o acompanhamento do Pnae são realizados, ainda, pelos CAE, pela Corte de Contas, pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
A execução do Pnae pode se dar pela participação direta dos Estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais, que atuam sob a denominação de “entidades executoras” ou por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, representativas das escolas de Educação Básica, chamadas de “unidades executoras”.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 496/2018 – Plenário
Processo: TC 015.062/2017-1
Sessão: 14/3/2018
Secom – AV/ed
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