Desembargador de Rondônia assina manifesto por prisão a partir de condenação em segunda instância

Desembargador de Rondônia assina manifesto por prisão a partir de condenação em segunda instância

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Entre o rebanho punitivista que entregou manifesto no STF defendendo a prisão a partir de condenação em segunda instância está o desembargador Gilberto Barbosa, de Rondônia.
O nome dele consta no documento com 5.048 assinaturas de procuradores, juízes e outros operadores do Direito que desprezam a garantia constitucional da presunção de inocência.

Ele é a assinatura de numero 1959 no manifesto. Com relação à prisão preventiva ele se mostrou mais coerente.

Gilberto foi relator do Habeas Corpus impetrado pelo vice-prefeito de Vilhena, Jacier Rosa Dias, acusado de participar de uma organização criminosa que atuava no poder executivo praticando crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, fraude à licitação, corrupção passiva e crime de responsabilidade.

Em seu voto, o desembargador orientou a substituição da prisão preventiva por outras medidas medidas. E agiu corretamente. Prisão é medida excepcional, ou seja, depende de autorizadoras não flexibilizáveis.

Abram aspas:

Neste contexto, a exemplo do entendimento do procurador de justiça Charles Tadeu Anderson conhecido pela tenacidade e eficiência com que combate a corrupção no Estado de Rondônia vejo razoável e proporcional que, considerando as peculiaridades singulares que envolvem a conduta
deste paciente, se flexibilize a prisão preventiva.

Neste contexto, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal, SUBSTITUO A CUSTÓDIA PREVENTIVA PELAS SEGUINTES MEDIDAS:

a) comparecimento quinzenal em Juízo para informar e justificar suas atividades;b) obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado;c) proibição de frequentar órgãos públicos do Município de Vilhena, notadamente sedes dosPoderes Executivo e Legislativo;d) proibição de, por qualquer meio, manter contato com os demais investigados, servidores daqueleMunicípio e com testemunhas;e) proibição de deixar o País;f) recolhimento domiciliar no período noturno, feriados e finais de semana;g) uso de monitoração eletrônica, ficando restrita sua locomoção para atividades essenciais eindicadas à Central de Monitoração.

Fechem aspas.

Nesta segunda-feira, 02, seis ex-vereadores foram condenados a mais de 15 anos de prisão por receber propina no esquema. Leia aqui: https://www.folhadosulonline.com.br/noticias.php?id_noticias=33159

Confira a listas de assinaturas aqui: http://m.congressoemfoco.uol.com.br/…/manifesto-de-juizes-…/

 

 

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