247 – Com o voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal negou nesta madrugada, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula contra possível prisão pela condenação em segunda instância.
Em mais de 10 horas de julgamento, com o Supremo claramente dividido, o relator da matéria, Edson Fachin, votou contra o habeas corpus, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
A posição de Gilmar Mendes, segundo a votar, abriu divergência a Fachin, e foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Leia reportagem da Agência Brasil sobre o assunto:
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O julgamento durou cerca de nove horas.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Dessa forma, o juiz federal Sérgio Moro poderia determinar a prisão imediata do ex-presidente, no entanto, a medida não é automática, porque ainda está pendente de mais um recurso na segunda instância da Justiça Federal.
Em casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação dos desembargadores.
No dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos contra a condenação e manteve a condenação de Lula, no entanto, abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação de um novo embargo. Para que a condenação seja executada, o tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira sentença de Lula, assine o mandado de prisão.
Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, Dias Toffoli ,Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello se manifestaram contra por entenderem que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Salvo-conduto
Em uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de Lula pediu que o salvo-conduto, que impediria a prisão do ex-presidente, permanecesse válido até outra decisão da Corte em duas ações que tratam da prisão em segunda instância de forma mais ampla. Mais uma vez, o pedido foi rejeitado, pela maioria dos ministros.