O prazo foi estipulado em decisão do Conselheiro Relator do Conselho Nacional de Justiça, Aloysio Corrêa da Veiga.
Ele acolheu parcialmente o pedido feito pelo juiz José Torres Ferreira, para impugnar o procedimento instaurado para a promoção ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Rondônia.
No último dia 26, o Tribunal Pleno elegeu como novo membro o juiz da 4ª Vara Cível José Antônio Robles, pelo critério de merecimento.
O requerente no Procedimento de Controle Administrativo alega que não foram observados os preceitos da Resolução 106/2010 do CNJ, “com atos e avaliações subjetivas, em violação aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade.