Medida provisória que regulamentava as mudanças na legislação caducou e cria-se um limbo jurídico na área
O entrave se agravou quando Rodrigo Maia se lançou pré-candidato à presidência. Atendendo os seus colegas de parlamento, ele se nega a colocar em pauta temas polêmicos em ano eleitoral. Além disso, ele deixou claro a Temer que os deputados se sentiram desprezados pelo Planalto ao não terem feito parte do acordo com o Senado. Por isso, no entendimento dos deputados, deveria valer apenas a proposta aprovada na Câmara e referendada pelo Senado.
Nesta segunda-feira, já sem a possibilidade de reverter sua derrota, técnicos do Planalto e do Ministério do Trabalho passaram o dia debatendo qual seria a melhor alternativa para tentar amenizar o problema, que certamente desencadeará no Judiciário. Uma das saídas seria emitir decretos legislativos ou portarias que versassem sobre o tema. Questionado, o ministro do Trabalho, Helton Yomura, descartou a possibilidade de uma nova MP.
Romero Jucá, o líder do Governo no Senado que articulou o acordo com os senadores para aprovarem logo a reforma trabalhista, disse que várias possibilidades são analisadas e criticou os empecilhos políticos colocados até o momento. “O compromisso do governo foi feito ao enviar a MP, mas, por disputas políticas, o projeto não tramitou na Câmara. Há um vácuo pelo fato de a MP ter caducado. O Governo fará o que for necessário para que haja uma complementação da reforma trabalhista”, afirmou.
Uma das entidades que lutou contra a reforma trabalhista, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), emitiu uma nota questionando essas alterações. Disse ainda que ela criará mais insegurança jurídica ainda. “O suposto ‘acordo’ celebrado ao tempo da tramitação no Senado – porque, dizia-se, ‘o Brasil tinha pressa, – foi flagrantemente desonrado. É preciso que os parlamentares que então votaram a favor daquele texto, fiando-se nesse malsinado ‘acordo’ de correções futuras, reflitam agora sobre o que se poderá fazer, no Parlamento, para sanar as graves distorções que voltarão a vigorar plenamente”, disse o juiz Guilherme Feliciano, presidente da entidade.
De certa forma, o Governo também desistiu de tentar aprovar a MP. A razão foi um movimento feito pelos partidos de oposição para emplacar nessa proposta legislativa emendas que recriassem o imposto sindical obrigatório. Desde que a reforma foi aprovada, essa contribuição obrigatória foi suspensa. Nos últimos meses, sindicatos laborais recorreram ao Judiciário para conseguirem reaver esses recursos que foram perdidos.
Na semana passada, uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulorevelou que a Justiça já emitiu 123 decisões a favor dos sindicatos para que eles pudessem continuar fazendo essa cobrança. Anualmente, todo funcionário com registro em carteira de trabalho cede o valor equivalente a um dia de trabalho para o sindicato ao qual é obrigatoriamente vinculado. Era esse valor que foi suspenso pela reforma, mas na Justiça tem sido questionado.
Regras duras
Com o vencimento da medida provisória, ficam valendo as regras aprovadas pelo Congresso Nacional que permitiam, por exemplo, que mulheres gestantes ou que estivessem amamentando pudessem trabalhar em locais insalubres. A MP impedia que elas tivessem acessos a esses ambientes, agora, o empregador pode deslocá-las para essas funções.
A medida provisória previa que as regras valeriam para todos os contratos vigentes no momento de sua aprovação, assim como para os futuros. Agora, como esse quesito não está claro na lei, criou-se mais um vácuo jurídico.
Outro ponto polêmico. A reforma criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Para isso, era necessário haver uma negociação entre funcionário e patrão por um acordo individual escrito. A MP havia limitado essa jornada a servidores da área de saúde. Mas agora, volta a valer para todos.
Por fim, a reforma trabalhista criou uma cláusula que abriu porta para a precarização do trabalho: a jornada intermitente. Por meio dela, definiu-se que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência e sua remuneração é definida por hora trabalhada. O empregado tem um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida. A MP excluía a multa e criava espécie de quarentena, de 18 meses, para que a empresa pudesse demitir um funcionário registrado e recontratá-lo como trabalhador intermitente. Por ora, essa quarentena não existe mais.