NOTA DE APOIO À CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS PARA A POPULAÇÃO LGBTI EM RONDÔNIA
A Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de suas atribuições institucionais, sempre empenhada em ratificar seu compromisso na defesa dos direitos da população LGBTI – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Intersexuais, vem apoiar a criação a implantação do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Políticas LGBTI de Rondônia.
Vivemos um momento crucial na história brasileira em que precisamos ter resistência e persistência. Resistência para enfrentar a onda obscurantista que pretende fazer retroceder as instituições sociais, incluindo a educação.
Persistência para continuar a busca por uma sociedade fraterna e justa, em que todos, sem distinção de qualquer natureza,sejam respeitados em suas diferenças.
A República Federativa do Brasil possui como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, e como um dos seus objetivos principais a edificação de uma sociedade livre, justa e solidária, onde se promova o bem de todas as pessoas, sem preconceitos de quaisquer ordens, aí incluídas as discriminações por orientação sexual e identidade de gênero. (CF, art. 1o, III; art. 3o, I e IV).
A Carta Magna, além da vedação à discriminação de qualquer natureza, consagra o direito à igualdade e tutela a vida privada e familiar, a intimidade e
a honra (CF, art. 5o, caput, II e X).
Discursos de ódio proferidos contra o ser humano em razão de sua condição sexual, a falta de tolerância entre as pessoas, a impunidade e, principalmente, a falta de efetividade dos direitos já adquiridos fazem com que os estados.
Assim, a Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entende ser imprescindível a criação do Conselho Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos para a população LGBTI em Rondônia, Projeto de Lei n. 845/17, já aprovado pelo Legislativo, apenas aguardando a sanção do Governador do Estado de Rondônia.
Brasília, 10 de maio de 2018.
Maria Berenice Dias
Presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB
Rosangela da Silveira Toledo Novaes
Secretária da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB
Comissões da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB que assinam a presente Nota: Seccionais:
1. Acre
2. Alagoas
3. Distrito Federal
4. Maranhão
5. Minas Gerais
6. Paraíba
7. Rio Grande do Norte
8. Santa Catarina
Subseções
1. Aguaí – SP
2. Atibaia – SP
3. Caçapava – SP
4. Campina Grande – PB
5. Campinas – SP
6. Cascavel – PR
7. Crateús -Ce
8. Guarulhos – SP
9. Ipatinga – MG
10. Itapipoca – CE
11. Jabaquara e Saúde – SP
12. Niterói – RJ
13. Pelotas – RS
14. Praia Grande – SP
15. Ribeirão Preto – SP
16. Santos – SP
17. São Bernardo dos Campos – SP
18. São Gonçalo – RJ
19. São José do Rio Preto – SP
20. Sobral – CE