Rondônia Dinâmica – Este é o tipo de história intrigante que não se vê todos os dias, mas está acontecendo agora mesmo aqui no Estado de Rondônia. O jornalista João Miguel do Monte Andrade, conhecido como Miguel Montte, ingressou, em novembro de 2017, com uma ação de indenização contra o Estado de Rondônia, na figura do ex-governador Confúcio Moura (MDB) e outros exigindo pelo menos R$ 15,5 milhões em reparação.
Quem são os outros? Montte, que se anuncia como pré-candidato ao Senado, envolveu no processo o Poder Judiciário (isso mesmo, você não leu errado!), apontando especificamente o Juízo da 4ª Vara Cível em nome do magistrado José Antônio Robles; e (pasme!), o Ministério Público (MP/RO), destacando o cargo de procurador-geral de Justiça e também a promotora Daniela Nicolay.
Ele se posta como espécie de vítima de um plano arquitetado por advogados em conjunto com o MP/RO e o Judiciário porque estariam incomodados com sua “enorme eficiência” como… juiz (?).
É bom lembrar que o Judiciário e o MP/RO não têm personalidade jurídica própria, portanto só o Estado pode responder pelos atos de seus agentes, logo o autor da ação fora obrigado a consertar o equívoco, largando a “bomba” apenas no colo do Estado e de Confúcio.
Mas o que levaria um homem a buscar essa reparação financeira em ordem exorbitante envolvendo acusações contra dois Poderes, um órgão fiscalizador e autoridades específicas?
A explicação reside em uma sentença proferida pelo juiz José Antônio Robles em junho de 2017 quando, no âmbito de ação civil pública movida pelo MP/RO, o magistrado determinou o fechamento de “suposto Tribunal Arbitral” em Rondônia.
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Ação Civil Pública resulta em fechamento de suposto Tribunal Arbitral
À época, o TJ/RO publicou que “A 4ª Vara Cível de Porto Velho julgou procedente a ação civil pública impetrada contra João Miguel do Monte Andrade, que utilizava sua empresa, batizada de Tribunal de Justiça Arbitral, para se passar por autoridade jurídica e enganar pessoas em litígio com falsas atribuições da Lei 9.307/96, que dispõe sobre a arbitragem”.
Monttes foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no equivalente a R$ 250 mil e foi proibido de, por cinco anos, proceder a abertura de empresas que tenham como atividades quaisquer dos serviços previstos na mesma lei. A empresa TJARON teve suas atividades suspensas.
Consta na sentença de mais de 40 páginas publicada à época várias denúncias de que o acusado, Miguel Montte, travestido de juiz (palavras do Judiciário), vinha exercendo atividades que mais se assemelham às de uma empresa de cobrança, fazendo crer aos consumidores serem as suas atividades vinculadas ao Poder Judiciário, inclusive com intimação das partes e testemunhas sob ameaça de prisão, em caso de não comparecimento.
Já em março deste ano, o advogado de Miguel Montte indicou à Justiça que o Estado deve ser considerado revel solicitando “O proferimento de sentença de procedência desde logo, a revelia do réu, e sentença terminativa de mérito, reconhecendo o direito dos requerentes expostos na inicial; acumulado de multas, correção monetária, honorários advocatícios da ordem de 20% e demais cominações legais”.
O defensor destacou, ainda, que “se faz importante ressaltar o alto valor envolvido na lide, que aos olhos do incrédulo pode assustar, mas, os R$ 15,5 milhões pleiteados são irrisórios diante o prejuízo que os autores sofreram, conquanto trazem-se à luz da sabedoria julgadora os patrimônios materiais e intelectuais envolvidos, que se passa a relatar e confrontar com o valor do dano”.
O “juiz” Miguel Montte é o 3º da esquerda para direita / Foto: Divulgação
Após elencar os supostos danos sofridos, pontuou que “o valor do dano solicitado na inicial passa a ser irrisório se confrontado com os honorários a receber pela jurisdição arbitral em suas seis varas Rondonienses que foram fechadas abruptamente pela tirania do poder judiciário, das quais tramitavam mais de quatro mil processos arbitrais e que nos últimos quatro anos o autor foi obrigado a devolver todas as taxas recebidas dos usuários, o que o deixou deficitário financeiramente”.
É bom lembrar que com o Novo Código de Processo Civil (CPC) os honorários sucumbenciais poderão ser fixados de 10% a 20% sobre o valor da causa, que é de R$ 15,5 milhões. Montte poderá sair do processo milionário, conforme seus desejos, ou no mínimo R$ 1,5 milhão mais “quebrado” do que diz estar.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica