Trio de professores é condenado a pagar R$ 30 mil em indenização à ex-reitora da UNIR; ela prometeu doar o valor

Trio de professores é condenado a pagar R$ 30 mil em indenização à ex-reitora da UNIR; ela prometeu doar o valor

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No Rondônia Dinâmica – A 2ª Vara Cível de Porto Velho condenou os professores Fabrício Moraes de Almeida, Pedro di Tárique Barreto Crispim e Izan Fabrício Neves Calderaro a indenizar em R$ 30 mil a ex-reitora da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Maria Berenice Alho da Costa Tourinho.

Ainda cabe recurso da decisão.

Em novembro do ano passado, a educadora prometeu doar o valor, caso a decisão transite em julgado a seu favor, à compra de livros e ao Hospital do Câncer.

O trio foi sentenciado por ter, resumidamente, acusado a professora de falsificar a revalição do seu diploma de doutorado, obtido em universidade estrangeira.

Berenice Tourinho alegou, então, que os três envolvidos protocolaram representações contra a a ex-reitora em órgãos públicos e divulgaram no WhatsApp e por e-mail, sempre colocando em relevo que ela teria participado ou se locupletado da inusitada falsidade da revalidação.

Afirmou, ainda, que a repetida postagem de uma mentira nas redes sociais é amplificada para além da comunidade de interesse, “podendo se tornar uma verdade e que se os requeridos realizaram uso indevido das informações e dos respectivos documentos”.

Sobre as representações, o magistrado responsável pontuou:

“[…] analisando os fundamentos dos pedidos da autora em sua inicial, a discussão dos autos não gira em torno das representações levadas a efeito pelos requeridos, mas sim pela forma como foi feita a divulgação das representações e se há danos morais sofridos pela parte autora em razão disso”.

Em seguida, avaliou que, a despeito disso, obserou que os professores processados, na condição de cidadãos, “poderiam ter apresentado as representações, como o fizeram”.

“Observo, ainda, que as representações foram acompanhadas de seus devidos fundamentos, o que afasta ilegalidade ou abuso de direito em si. O fato de das representações terem sido rejeitadas e arquivadas após as análises pelos órgãos competentes não as tornam ilegais ou abusivas”.

Por outro lado, o Poder Judiciário entendeu, em diversos pontos da decisão, que Fabrício Moraes de Almeida, Pedro di Tárique Barreto Crispim e Izan Fabrício Neves tinha a plena intenção de macular a imagem de Berenice Tourinho, proliferando conteúdo falso através de e-mails e das redes sociais mesmo sabendo que a denúncia era caluniosa, sem qualquer tipo de arcabouço probatório.

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