“Em muitas sociedades, as mulheres eram mera propriedade dos homens, principalmente do pai, marido ou irmão.
O estupro, em muitos sistemas jurídicos, era tratado como violação de propriedade.
Em outras palavras, a vítima não era a mulher estuprada, mas o homem a quem ela pertencia. Nesse caso, a sentença era a transferência de propriedade.
O estuprador era obrigado a pagar o valor de uma noiva ao pai ou ao irmão da mulher, e a partir de então ela se tornava propriedade do estuprador. A Bíblia diz que se um homem se encontrar com uma moça sem compromisso de casamento e a violentar, e eles forem descobertos, ele pagará ao pai da moça cinquenta peças de prata.
Terá que casar-se com a moça (Deuteronômio, 22:28-29). Os antigos hebreus consideravam esse acordo razoável.”
Do livro Sapiens – Uma Breve História da Humanidade.