‘‘Estupro virtual’’ – Gerente de restaurante tradicional em Porto Velho é condenado após espalhar fotos íntimas da ex-companheira

‘‘Estupro virtual’’ – Gerente de restaurante tradicional em Porto Velho é condenado após espalhar fotos íntimas da ex-companheira

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No Rondônia Dinâmica – O juiz de Direito Luiz dos Santos Leal, da 10ª Vara Cível de Porto Velho, condenou C. S. S., e C. A. Z., a indenizar em pelo menos R$ 50 mil uma vítima do denominado “estupro virtual”, além de sua filha, também atingida de forma negativa pelos  descobramentos do caso.

Se transitada em julgado a decisão, R$ 40 mil serão destinados à reparação dos danos sofridos pela mãe; os outros R$ 10 mil, ao calvário vivenciado pela filha.

O homem e a mulher já foram condenados criminalmente pelos mesmos fatos, mas a sentença não transitou em julgado e ainda carece de recursos.

C. S. se anuncia no Facebook como gerente de um conceituado e tradicional restaurante situado em Porto Velho.

A dupla também deverá arcar com o pagamento da diferença entre o que seria o salário da vítima enquanto servidora comissionada do Ministério Público (MP/RO) e o que esta recebeu na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – (Sepog/RO) no período de agosto de 2013 a julho de 2014, incluindo o 13º salário, “em valor a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença mediante apresentação de contracheques pela autora da ação”.

Cabe recurso.

O caso de acordo com os autos

A ex-companheira de C. V. S., ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais tanto contra ele quanto em face de C. A. Z.

Mãe e filha alegaram à Justiça terem sofrido constrangimentos causados pela dupla acionada porque, de acordo com as vítimas, os dois sentenciados criaram um e-mail para divulgar fotos íntimas da ex-companheira do homem condenado junto com um texto falso que informava sua decisão de se prostituir.

Em razão disso, a mulher “virou chacota em seu meio social, saiu do emprego e perdeu a guarda [da filha], que também se viu obrigada a trocar de escola diante dos comentários dos colegas de classe”.

Estupro virtual

O Fantástico do último domingo (02) apresentou matéria sobre o conceito de estupro virtual, onde vítimas são ameçadas com divulgação de imagens íntimas.

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Estupro virtual, em que vítimas são ameaçadas com divulgação de imagens íntimas, cresce

Já na decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (03), o juiz Luiz dos Santos Leal trouxe explicações doutrinárias acerca da conduta parafraseando o conceito estabelecido por Vitória de Macedo Buzzi, especialista em pornografia de vingança.

“Apesar de comumente se utilizarem os termos “pornografia de vingança” e “pornografia não-consensual” como sinônimos, a pornografia de vingança é uma espécie do gênero conhecido como “pornografia não-consensual” ou “estupro virtual”, que envolve a distribuição de imagens sexualmente gráficas de indivíduos sem o seu consentimento”, destaca a autora acerca do assunto.

E segue:

“Este gênero inclui desde fotos/vídeos registrados originalmente sem o consentimento da pessoa envolvida – como gravações escondidas ou gravações de agressões sexuais –, bem como fotos/vídeos registrados com consentimento, geralmente no contexto de um relacionamento privado ou até mesmo secreto – como gravações disponibilizadas consensualmente a um parceiro que, mais tarde, distribui-as sem o consenso do outro envolvido. É este último caso que se convencionou chamar pornografia de vingança”.

Para o magistrado, houve quebra do vínculo de confiança estabelecido entre C. S. e a vítima, que possuíam relacionamento amoroso baseado na premissa básica de respeito, o qual restou pulverizado pela conduta dos réus.

“Não se pode admitir a quebra de tal princípio elementar de uma relação social sem que haja a rígida e firme condenação dos autores, pois a sociedade deve entender que essa conduta é severamente reprovável, além de visualizar que o Judiciário não tolerará ofensas a direitos constitucionais personalíssimos simplesmente porque a internet dificulta, parcialmente, a constatação efetiva da dimensão do dano sofrido”, destacou.

O e-mail criado pelos envolvidos não se limitou a ser redigido como se fosse a própria vítima se dirigisse ndo aos destinatários para comunicar sua decisão de se prostituir, tampouco a anexar fotos íntimas, “mas foi enviado inicialmente para 37 pessoas indicando o local de trabalho da mulher”.

A vítima informou que o e-mail chegou aos procuradores e promotores do MP/RO, além de sua chefe e demais colegas, o que tornou o ambiente de trabalho insuportável.

Por isso, o Juízo considerou que não é possível determinar a quantidade de pessoas que receberam efetivamente o e-mail, pois os destinatários têm a opção de encaminhá-lo aos seus próprios contatos.

“Desta forma, o número de pessoas que viram as fotos e o texto redigido pelos autores é indeterminado, sendo dito pela autora que soube que o mesmo chegou até Rio Branco/AC”, asseverou.

Veja abaixo a íntegra do e-mail atribuído aos condenados:

Eu demorei muito pra tomar essa decisão e causar essa polêmica de expor meu corpo, meu sonho sempre foi posar nua e eu gostaria que essa exposição tomasse uma grande repercussão e quem sabe um dia uma revista me chame para posar nua! Meu nome é […]. Trabalho para o Ministério Público de Porto Velho! (Não sei mais se trabalho depois de me expor assim:/).

Tenho 40 anos de pura experiência, com um corpinho de 20! (Lógico que cirurgia plástica me ajudou muito) mas é tudo meu! Eu tomei essa decisão de me expor depois de 22 anos me relacionando, namorando, casando e vi que minha felicidade está no sexo, na exposição eu nunca vou ser feliz com um único homem, eu sou ninfomaníaca eu amo sexo!!! Então vou ganhar dinheiro com a coisa que eu mais gosto no mundo!!! S E X O. Quem se interessar na Disneylandia do prazer meu contato é […]  – atendo a domicílio – segue em anexo minhas fotos (04 fotos de corpo inteiro nu em frente ao espelho, 02 fotos de corpo inteiro de biquíni em frente ao espelho, 01 foto de meio corpo vestido, 01 foto de corpo inteiro vestido, 01 foto de meio corpo de top, 02 fotos de rosto e 01 foto de genitália).

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