Quase metade dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca teve emprego formal. Em 2018, a fiscalização encontrou 1.723 pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, das quais 1.113 foram resgatadas, e os infratores pagaram R$ 3.4 milhões em verbas salariais e rescisórias
Dados da fiscalização do combate ao trabalho análogo ao de escravo em 2018, computados pela Inspeção do Trabalho, demonstram que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos.
Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
Os dados revelam ainda que 70% dos resgatados eram solteiros; 72% se declararam pardos, 14%, negros, 12%, brancos, 1%, indígenas e menos de 1%, de origem asiática.
Em relação à naturalidade, os números acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam o estado onde nasceram. Metade dos resgatados em 2018 nasceu nos estados da Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Ceará e Piauí.
Os estados de maior residência dos resgatados foram Bahia, Minas Gerais, Alagoas, Piauí e São Paulo. Metade do total de resgatados possuía residência nesses estados. O município de maior residência dos resgatados foi Feira Grande (AL), local informado por 78 trabalhadores resgatados.
Estatísticas – No ano passado foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Foram pagos R$ 3, 4 milhões aos resgatados em verbas salarias e rescisórias, em decorrência da interrupção imediata dos contratos de trabalho. Ocorreu a emissão de 1.048 guias de seguro-desemprego, que totalizaram R$ 2.505.040,00 de benefício especial concedido aos trabalhadores vítimas de trabalho escravo.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky Fagundes, os resultados indicam que a redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo possui forte relação com a informalidade e com o desemprego.
“Dentre aqueles resgatados que já tinham um histórico de pelo menos uma admissão em emprego formal, 64% das últimas movimentações do Caged foram demissões por iniciativa do empregador. Isso reflete uma considerável entrada de mão de obra em um sistema de exploração abaixo de patamares mínimos de dignidade, originária do desemprego involuntário. Dentre os trabalhadores estrangeiros resgatados, apenas 2% já tinham sido admitidos em um emprego formal”, ressalta Maurício Krepsky.
Ele ressalta que, em 92% dos casos flagrados em 2018 pela Inspeção do Trabalho como condições análogas à escravidão, havia também informalidade. “A informalidade está inserida como um forte componente inicial de exploração de trabalho análogo à escravidão, sendo desde o início negados os direitos trabalhistas mais básicos, o que culmina em um conjunto de irregularidades que atingem a saúde e a segurança do trabalhador e fere também sua dignidade”.
Trabalho contínuo – O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) atua em todo o território nacional desde 1995, quando o governo brasileiro admitiu a existência de trabalho escravo no país e foi iniciada a implementação da política pública de combate ao trabalho escravo. Desde então são mais de 53 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 100 milhões recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
As ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo são coordenadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).
As Seções de Inspeção do Trabalho, inseridas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) e das Gerências Regionais do Trabalho (GRTs), desenvolvem atividades permanentes de combate ao trabalho escravo. No ano passado, 12 unidades regionais possuíam atividades de fiscalização formalizadas, com metas anuais: Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. As demais unidades regionais atuam no combate ao trabalho escravo por meio de denúncias, que pela gravidade do tema, recebem atendimento prioritário.
Os dados consolidados e detalhados das ações de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.
As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas nas unidades do Ministério da Economia em todo país e também por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Ministério da Economia
Secretaria de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa/ASCOM