Fruto de acordo com os EUA, criação da “fundação da Lava Jato” não tem amparo legal

Fruto de acordo com os EUA, criação da “fundação da Lava Jato” não tem amparo legal

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STF não se posicionou oficialmente, mas ministro Marco Aurélio Mello adiantou: “O Judiciário não pode ter fundo”

Rafael Tatemoto
Brasil de Fato

A força-tarefa da operação Lava Jato, em Curitiba (PR), anunciou na última semana a criação de uma fundação para promover projetos “anti-corrupção”. As verbas para financiamento dessas ações foram recebidas em um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Petrobras e o Departamento de Justiça dos EUA.

Não é a primeira iniciativa desta natureza promovida por integrantes da Lava Jato. Em 2016, quando se tratava de verbas ligadas a Petrobras, os procuradores foram barrados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) – morto em janeiro do ano seguinte.

Em fevereiro de 2019, a Procuradoria-Geral da República consultou o STF para que milhões obtidos através da delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT, fossem destinados ao Ministério da Educação. Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, afirmou que a atribuição de definir o destino das verbas é da União, não do Judiciário ou do Ministério Público.

Marcelo Mascarenhas, procurador no município de Teresina (PI) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que a iniciativa atual é mais problemática que as anteriores.

“Eu desconheço projeto similar. O que me causou escândalo é que a ação típica do Ministério Público, a Ação Civil Pública, quando foi regulamentada, criou-se a possibilidade de instituir um fundo – o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos [FDD] – justamente para receber recursos oriundos de condenações e de outras origens”, diz.

A diferença, é que, além de previsto em Lei, as verbas do [FDD] são geridas com a participação da sociedade civil estão submetidas às instituições de controle e fiscalização. O novo projeto da Lava Jato, em contrário, seria uma iniciativa sem amparo legal.

“ De repente, o Ministério Público Federal de Curitiba – não foi nem a instituição MPF, foi a operação Lava Jato – por decisão própria, sem legislação autorizando, sem portaria interna delegando a eles esse poder, firmou um acordo internacional constituindo um fundo totalmente fora dos instrumentos de controle democrático”, critica.

Na interpretação dele, procuradores de primeira instância, como os da Lava Jato, não tem legitimidade legal para fechar esse tipo de acordo internacional, muito menos para determinar o destino das verbas recuperadas.

Departamento de Justiça

A Petrobras foi processada por acionistas minoritários nos EUA, por supostas perdas oriundas do que consideram má gestão da estatal. O esquema elaborado com o Departamento de Justiça reduziu 20% das verbas que seriam pagas pela companhia nos EUA e as destinou ao Brasil. As razões para que o Departamento tenha aberto mão dos valores não são claras.

A Petrobras depositou então US$ 682.560.000.00 – equivalente a 80% do valor original de US$ 853.200.000.00. Convertido, o valor é igual a R$ 2,5 bilhão, o mesmo que 60% do orçamento do MPF em 2018. Metade seriam destinados a possíveis indenizações em ações promovidas contra a estatal. O restante, para a promoção de “projetos anti-corrupção”.

Críticas

O deputado federal Paulo Teixeira (PT) já ingressou com ação junto ao Supremo para que a ideia de Fundação seja apurada. Ele alega que a desvio de finalidade na proposta.

O MPF em Curitiba alega que haverá participação da sociedade civil na gestão, que será conduzida pelos procuradores. Em consonância, com a resistência de Fachin, o ministro Marco Aurélio de Mello afirmou qualificou a ideia de “babel”: “O Judiciário não pode ter fundo. Judiciário e Ministério Público devem seguir as balizas fixadas em orçamento. Nós não atuamos em campo privado”.

Até o momento, não houve manifestação formal do STF a respeito da criação da fundação da Lava Jato.

Edição: Tayguara Ribeiro

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