Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$ 4 mil à maternidade Regina Pacis

Justiça de Rondônia condena mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz a pagar R$ 4 mil à maternidade Regina Pacis

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A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Rinaldo Forti Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho. Cabe recurso

Vinicius Canova,  no Rondonia Dinâmica – Na última sexta-feira, 29 de março, o juiz de Direito Rinaldo Forti Silva, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, condenou Marciele Sampaio Pereira, a mãe do bebê desaparecido Nicolas Naitz, ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à maternidade Regina Pacis (leia a íntegra da sentença ao final da matéria).

Além disso, Maciele Naitz terá de pagar mais R$ 800,00 de honorário sucumbenciais caso a sentença transite em julgado.

Cabe recurso da decisão.

O Judiciário levou em conta sentença prolatada pelo Juízo da Fazenda Pública da Capital que, em outra ação de danos morais movida por Marciele Naitz contra o Estado de Rondônia, também em desfavor da maternidade Regina Pacis, o juiz concluiu “que o filho da requerida [Marciele] de fato faleceu e seu corpo foi equivocadamente incinerado, afastando a hipótese de sequestro”, parafraseou  Rinaldo Forti Silva.

ENTENDA
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desaparecido Nicolas Naitz

“Em confirmação ao aludido, a informação constante da sentença exarada no Juízo Fazendário, de que a mãe da requerida, avó da criança, acompanhou o traslado do corpo na ambulância que o levou ao Hospital de Base. Portanto, salta aos olhos que a versão de sequestro é fantasiosa, leviana e inconsequente”, complementou em seguida.

Na visão do juiz, “não se ignora a dor, a angústia e prejuízos psicológicos causados por ter sido privada de oferecer as últimas homenagens a seu filho e passar pelo luto natural”.

“Tal fato, contudo, não lhe dá direito a realizar verdadeira campanha difamatória contra o hospital autor, promovendo atos e publicações em redes sociais atribuindo-lhe o rapto da criança”, sacramentou.

Sobre a sentença, Marciele informou à reportagem:

“Eu não sei nem o que dizer. Estou sem palavras. Mas é muita injustiça você perder seu filho e ainda ser condenada a pagar danos morais à maternidade. A maior vítima aqui sou eu. Meu filho sumiu. Eu não tive o privilégio de segurar o Nicolas. E se ele morreu, o que não acredito, não me deixaram sequer fazer um sepultamento digno pra ele. Até que provem o contrário a minha luta continua: o Nicolas está vivo!”, declarou.

Marciele Naitz, a última à direita, jamais desistiu de encontrar Nicolas – e com vida

Histórico do processo

Em abril de 2018, a maternidade Regina Pacis moveu ação por danos morais contra Marciele Naitz, alegando que a mãe do bebê Nicolas usava as redes sociais para promover falsas acusações e causar prejuízos à instituição privada de saúde.

Na petição protocolada pelo advogado do hospital, o Regina Pacis acusa Marciele e outros familiares de se aproveitarem da tragédia que se abateu sobre suas vidas a fim de tentar obter lucro “às custas do suor alheio, esquecendo que só o trabalho honesto dever ser fonte de riqueza”.

Já na sentença, o juiz voltou a afirmar:

“Conforme já explanado em sede de decisão liminar, internet não é terra de ninguém. As regras de convívio consequências do que ali se afirma são ainda do mundo real também valem para o virtual, até porque as mais nefastas, dado o potencial exponencial de disseminação da informação, tendo repercussão bastante concreta na vida das pessoas, quer naturais ou jurídicas”, pontuou Forti.

Em seguida, asseverou:

“Prova do afirmado se constata pelas centenas de comentários e reações que se seguiram à postagem da requerida, que são suficientes para demonstrar o prejuízo causado à imagem da empresa requerente que, diga-se de passagem, já havia sofrido significativamente apenas com a repercussão do ocorrido”.

Embora o Juízo da Fazenda Pública e a própria 9ª Vara Cível tenham batido o malhete indicando a morte de Nicolas Naitz e o subsequente desaparecimento do corpo no Hospital de Base, o Ministério Público (MP/RO), através de atuação do promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, determinou o desarquivamento do inquérito, portanto, passados quase cinco anos do corrido, as investigações continuam em aberto.

Em julho do ano passado, o jornal Rondônia Dinâmica veiculou reportagem especial abordando uma linha de investigação que não foi seguida à ocasião.

Na matéria, um documento de 66 páginas assinado pelos agentes da Polícia Civil Humberto Johnson de Castro Inácio e Elsedir Leite Araújo, que faleceu este ano, indicava a peça-chave para solucionar o caso.

[…] Mas documentalmente, Araújo e Inácio não só consideraram o entregador peça-chave para dirimir questões, como também propuseram série de diligências à autoridade policial que poderia render a identificação do homem – ainda não revelada, segundo a delegada Márcia Gazoni.

Ao final, sugeriram a bilhetagem das linhas telefônicas de dois homens e também que fosse solicitada à Justiça Mandado de Busca e Apreensão na casa de um deles porque, segundo os investigadores, trabalhou e foi proprietário de pelo menos três pizzarias em Porto Velho, onde no mínimo duas funcionaram em sua residência.

Segundo Flávio Rodrigues [outro policial ouvido pela reportagem], essas diligências nunca foram solicitadas”.

Lei Nicolas Naitz

A condenação de Marciele aconteceu justamente no ano em que a Assembleia Legislativa (ALE/RO) deve aprovar a propositura patrocinada pelo deputado estadual Geraldo da Rondônia (PSC).

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Batizada de Lei Nicolas Naitz, o Projeto visa instituir o dia 22 de maio como data a ser relembrada todos os anos em memória às crianças e adolescentes desaparecidos no estado. No dia 22 de maio de 2014 Nicolas Naitz nasceu e desapareceu, portanto, a menção à data tem o condão de preservar a memória da criança e relembrar que há quase cinco anos o Estado falhou com sua família, independentemente do resultado final – ainda não apontado – do caso.

 

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