Richardson Bruno Mamede das Chagas e Francisco da Silva Plácido têm novo encontro com o Tribunal do Júri no dia 15 de maio de 2019. Juiz pediu reforço policial para o julgamento
POR RONDÔNIA DINÂMICA
Porto Velho, RO – Condenados em abril de 2016 pelo homicídio da jovem estudante de jornalismo Naiara Karine da Costa Freitas, assassinada no dia 24 de janeiro de 2013, há mais de seis anos, Richardson Bruno Mamede das Chagas e Francisco da Silva Plácido sentarão de novo no banco dos réus.
A dupla terá novo encontro com a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho no dia 15 de maio de 2019, em julgamento com previsão para durar pelo menos três dias.
Mas por que serão julgados novamente?
O julgamento anterior foi parcialmente anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RO), de acordo com anotação do juiz de Direito Ênio Salvador Vaz, pois, embora sentenciados pela execução de Naiara Karine, Mamede e Plácido restaram absolvidos pelo crime de estupro. Em suma, a condenação pelo homicídio continua valendo nos mesmos terços da sentença prolatada em 2016.
Em trecho de seu voto à ocasião, o desembargador Miguel Monico Neto, relator, asseverou:
“O corréu Marco Antônio Chaves da Silva, principal comparsa dos apelados/apelantes, já condenado nos autos da Ação Penal n. 0003867- 13.2013.8.22.0501 nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, e art. 213, caput, na forma do art. 69, todos do CP (fls. 853/8556 Apenso V), na mencionada ação, em juízo e perante a autoridade policial (fls. 272/276), em todas as vezes em que foi ouvido afirmou sem sombra de dúvida que FRANCISCO e RICHARDSON participaram na empreitada do estupro, apontando Francisco como o articulador para que tudo ocorresse e Richardson como quem detinha o controle da situação durante a prática do ato”.
Em outra passagem, deixou claro:
“Assim, Marcos Antônio Chaves da Silva delatou os apelados/apelantes ao afirmar que eles participaram do crime de estupro da vítima Naiara. Aliado à prova testemunhal, tem-se o Laudo Papiloscópico da Polícia Federal (fls. 43/51), que apontou com clareza que o titular da polpa digital era o apelado/apelante Richardson, dados obtidos a partir do vídeo gravado pelos próprios no momento do delito do estupro […]”.
Os desembargadores entenderam, à unanimidade, que em relação ao crime de estupro os jurados deliberaram de forma “manifestamente contrária às provas”.
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O magistrado Ênio Salvador pontuou, inclusive, que o caso se trata de processo volumoso, de grande repercussão, e com grande quantidade de testemunhas.
Por estes motivos, há previsão para que a sessão de Júri se estenda ao período noturno, “com interrupção para descanso dos jurados e demais envolvidos e prosseguimento no dia seguinte”.
Reforço policial
Em ofício encaminhado ao coronel da Polícia Militar (MP/RO) Vanderley da Costa, assessor militar do TJ/RO, o juiz alega que, para a realização da sessão de julgamento, existe a necessidade de providências “com o objetivo de ser incrementado reforço policial para garantir a segurança do julgamento”. Inclusive, prosseguiu, “para se fazer o acompanhamento dos jurados e testemunhas nos deslocamentos necessários”.