A Ação de investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada por Sebastião Valadares Neto (PSC-RO), candidato a deputado federal nas Eleições de 2018, contra o Partido Social Liberal e todos os seus candidatos ao mesmo cargo.
O segundo suplente do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quer “a declaração de nulidade dos votos obtidos pelo PSL na eleição proporcional federal, determinando-se a desconstituição do mandato eletivo outorgado a João Chrisóstomo de Moura”.
A denúncia é de fraude eleitoral na formalização do pedido de registro de candidatura da chapa proporcional com inclusão de candidatura ‘laranja’ para preenchimento de cota de gênero.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação, por reconhecer caracterização de fraude.
“O que se extrai do presente caso é que a agremiação partidária, de maneira consciente e deliberada, requereu o registro de candidatura de candidata que sequer possuía filiação à agremiação, em flagrante intuito de burlar a norma eleitoral, preenchendo apenas fictamente a cota mínima de 30% das candidaturas femininas exigida artigo 10, §3o, da Lei 9.504/97 – ID n. 971887.”
Para o procurador Luiz Gustavo Mantovani, é inadmissível concluir que o partido não sabia que a candidata não possuía filiação ao tempo do registro da candidatura.
Fora a candidatura manifestamente incabível, o procurador ressalta que dos 11 pedidos de registros de candidaturas do partido, apenas três preencheram as condições de elegibilidade.
A procuradoria manifestou-se pelo não-acolhimento da preliminar de inadequação da via e no mérito, pela procedência dos pedidos.
O autor da ação obteve 20.297 votos, o equivalente a 2,59% dos votos válidos na coligação Frente Rondônia Popular que uniu PMN/PSC/PHS/PCdoB e PROS.
Confira aqui o que diz a procuradoria: file:///C:/Users/Luciana/Downloads/Peti%C3%A7%C3%A3o%20(1).pdf