A Pró-Reitoria de Planejamento da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) informa que, diante das restrições orçamentárias emplacadas neste primeiro semestre de 2019, conforme limites e contingenciamentos previstos no Decreto nº 9.741 de 29 de março de 2019, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício em referência, serão adotadas providências relacionadas aos gastos (despesas) institucionais, até que o Governo Federal libere os valores contingenciados para empenho.
Salientamos que, o mencionado Decreto trata, além de outros assuntos de índole técnica, sobre a autorização de limites de empenhos mensais e globais até dezembro de 2019.
Nesta esteira, informamos que até o presente momento foi disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) a esta UNIR apenas 40% do limite de empenho de custeio dos valores totais previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019, sendo estes específicos para atendimento das despesas contratuais e obrigatórias (energia, água, limpeza, vigilância, estagiários, auxílios do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), entre outras) e ainda as despesas discricionárias (diárias, passagens, material de consumo, STPJ, etc.) até o mês de junho do corrente exercício.
Em relação ao Orçamento de Capital (Investimento), informamos que não foi disponibilizado nenhum percentual de limite para emissão de empenhos e ainda sem expectativa de liberação neste primeiro semestre. Já em relação ao Orçamento de Pessoal (despesas com folha de pagamento e benefícios), o mesmo se exclui do contingenciamento aplicado.
Neste cenário frisamos que, em pronunciamento oficial da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino (DIFES) da Secretaria de Educação Superior (SESu) do MEC no 1º Fórum Nacional de Planejamento e Administração das Instituições Federais de Ensino (IFES), ocorrido em Belo Horizonte – MG, só haverá liberação de novos limites, seja para atendimento de despesas de custeio ou capital, apenas no segundo semestre do ano, ou seja, a partir de julho de 2019, sendo que a expectativa é de chegarmos até 80% dos créditos de custeio previsto na Lei Orçamentária Anual ( LOA).
Neste prisma, mantido o contingenciamento de 20%, ou mais, neste ano de todos os recursos de custeio, conforme anunciado pelo MEC, o limite liberado será insuficiente inclusive para garantir o pagamento de despesas obrigatórias até o final do exercício. Vale lembrar que nos últimos anos os contratos de terceirização de mão de obra foram repactuados em percentuais acima de 10% em função dos acordos coletivos. Além disso, como é de conhecimento, o custo da energia elétrica aumentou sua tarifa em 25% no Estado de Rondônia.
Ademais, nesta semana conforme notícias já publicadas pelos meios de comunicação, o MEC bloqueou no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) créditos orçamentários desta UNIR na ordem de 30 % dos valores totais de custeio e capital previstos na LOA 2019.
Diante do exposto, esta PROPLAN informa abaixo as medidas a serem adotadas neste primeiro semestre:
1. Recursos de Custeio para despesas discricionárias das Unidades Gestoras Responsáveis (UGRs): Autorização de gasto até o limite máximo de 15% dos recursos previstos no Plano de Ação de cada Unidade, exceto passagens e diárias que terá o limite de 30%.
Ressaltamos que as despesas com recursos de custeio deverão ser aquelas consideradas imprescindíveis, nos quantitativos mínimos necessários, ou seja, despesas que, se não forem realizadas, causarão prejuízos irreparáveis à Universidade e suas atividades. Por isso, as solicitações para execução da despesa deverão ser acompanhadas de justificativas.
2. Recursos de Capital (Investimento) Rateados às Unidades: os mesmos permanecem sem autorização para execução, tendo em vista a não liberação de limites para despesas de capital até o presente momento. Havendo a liberação de qualquer percentual por parte do MEC esta PROPLAN definirá, de acordo com as prioridades da Administração Superior, os limites para execução das Unidades.
3. Revisão dos Contratos: A Administração Superior em conjunto com os diretores de Campus e diretor administrativo do Campus de Porto Velho, buscará a definição de parâmetros para revisão dos contratos continuados em vigência, para o racionamento necessário nos casos em que houver cabimento, visando assim o bom funcionamento e manutenção desta IFES até dezembro de 2019.
Atenciosamente,
Fabrício Donizeti Ribeiro Silva
Pró-Reitor de Planejamento
Portaria nº 525/GR de 25/07/2018