Da Assessoria – O Ministério Público Federal solicitou à Justiça, na última sexta-feira (3), a suspensão dos efeitos da Portaria 378 que nomeou novos conselheiros para compor a Comissão de Anistia. Para o MPF, o ato assinado pela titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Ministra Damares Alves, viola gravemente o compromisso democrático de reparação das vítimas da ditadura. Com pedido de liminar, os procuradores pedem a imediata suspensão da nomeação de sete membros, bem como que sejam indicados novos nomes para a Comissão.
Poderá ser aplicada multa diária se a liminar deferida não for tempestivamente cumprida.
O MPF pede ainda a anulação dos atos praticados pelos membros nomeados na referida Portaria.
As investigações demonstraram que sete, dos 25 membros nomeados para a Comissão, integram carreiras ou têm histórico e postura públicos não compatíveis com as finalidades desse colegiado e “Não apresentam, na sua vida funcional, qualquer atuação relacionada à defesa dos direitos humanos”, explicam os procuradores da República.
No documento enviado à Justiça, o MPF destaca o nome de um ex-assessor jurídico parlamentar. O problema é que o nomeado já atuou junto aos tribunais para anular o direito à reparação das vítimas da ditadura. Em uma de suas atuações, o ex-assessor chegou a chamar de “imoral e ilegal” as políticas públicas reparatórias sobre a ditadura.
Nesse contexto, outro membro indicado, general da reserva, seria defensor do “notório torturador” Brilhante Ustra. Em outro momento, o militar se referiu às reparações concedidas pelo Estado como “bolsa ditadura”. Na ocasião, o general declarou-se contra a Comissão Nacional da Verdade, além de colocar em dúvida se Dilma Roussef realmente foi submetida à tortura no período governado pelos militares.
Para o MPF, os trabalhos conduzidos por Damares Alves têm sido direcionados com o intuito de fragilizar as funções do Conselho. Na peça, são citadas declarações à imprensa e nas redes sociais, em que a ministra se posiciona no sentido de realizar indeferimentos em massa de requerimentos e de deixar de promover políticas públicas de reparação integral às vítimas. “Tal ação é inconciliável com o princípio da moralidade da Administração Pública e totalmente contrária aos princípios e jurisprudência internacionais de transição democrática e de direitos humanos”.
“Nesse sentido, não é razoável, por exemplo, que se convoque para apreciar pedidos de reparação por violência do Estado um agente que compreenda a política de reparação como “bolsa ditadura”. Tão pouco alguém que anteveja requerentes de reparação como criminosos”.
A portaria 378 já havia sido objeto de Recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (Recomendação nº 5, de abril de 2019). No entanto, até o momento, a orientação não foi cumprida.