O esforço foi grande, mas fracassaram os servidores que ofereceram denúncia contra a ex-reitora da Universidade Federal de Rondônia, Berenice Tourinho.
Não restou em pé nenhum dos argumentos dos autores para provar falsa a revalidação do diploma da ex-reitora do doutorado em ciências psicológicas na Universidade de Brasília, obtido em Cuba.
Fabrício Moraes de Almeida, Izan Calderaro, Pedro di Tárique e Leonardo Severo não conseguiram chegar onde pretendiam com a denúncia protocolada em 17 de Julho de 2017 na Procuradoria da República do Estado de Rondônia.
Caiu também “pedido assemelhado” feito em agosto do referido ano por Victória Angelo Bacon, ex-servidora considerada inapta para exercer suas funções no cargo de secretária executiva, conforme consta nos autos do Processo nº 23118.000170/2015-67.
O primeiro arquivamento veio no dia 12 de março de 2019, quando o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani pontuou:
“[…]a análise dos 5 (cinco) procedimentos de validação de diplomas estrangeiros, validados pela UnB no ano de 2003 (época da validação do diploma de Maria Berenice Alho da Costa Tourinho), contido na mídia encaminha pela UnB, é suficiente para demonstrar, igualmente, a inocorrência de falsificação e/ou fraude no Processo […], uma vez que todos observaram os mesmos trâmites procedimentais”, sacramentou o membro do MPF.
O quarteto insistiu na falsa denúncia, recorreu e Mantovani utilizou trecho da sentença que condenou Fabrício Moraes, Pedro di Tárique e Izan Fabrício Neves a pagar R$ 30 mil em danos morais à Berenice Tourinho.
“Por fim, relevante destacar que os representantes e ora recorrentes foram condenados a indenizar Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, nos autos da Ação Cível n. 7048767-65.2018.8.22.0001, por danos morais decorrentes da disseminação de notícias falsas referentes a estes fatos. Cite-se trecho da sentença que coaduna com a conclusão deste Parquet: “Não há dúvidas também quanto a regularidade do processo de revalidação do diploma de Doutorado da autora, tendo em vista a conclusão do despacho (…)” (sentença em anexo). Portanto, mantenho a decisão de arquivamento pelos seus próprios fundamentos”.
A ação citada corre na justiça e a ex-reitora prometeu investir o dinheiro de provável indenização na compras de livros e em serviços de tratamento de câncer.
No último dia 29 de abril, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF, homologou a decisão de arquivamento do feito proferida pelo procurador Luiz Gustavo Mantovani por duas vezes.
CONFIRA OS TERMOS DAS DECISÕES NO TRÂMITE DA REPRESENTAÇÃO PELO MPF
DECISÃO 01
DECISÃO 02
DECISÃO 03