Quais as maldades que permanecem no texto aprovado sobre a reforma da Previdência?

Quais as maldades que permanecem no texto aprovado sobre a reforma da Previdência?

Deputados governistas comemoram aprovação do texto-base da reforma da Previdência no plenário da Câmara em primeiro turno - Créditos: Luis Macedo/Agência Câmara
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto da Emenda Constitucional sobre a Reforma da Previdência, que agora segue para ser votado no Senado Federal. Desde que o relator, Samuel Moreira (PSDB), fez um parecer com “amenidades” pontuais no projeto original, algumas pessoas – e, sobretudo a grande mídia – passaram a propagandear que todas as “maldades” do projeto inicial haviam sido retiradas do texto do Parecer. Assim, a proposta da Reforma da Previdência passou a ser mais “palatável”, apresentando-se como um projeto que corrigiu os excessos propostos pela equipe econômica.

 

De fato, alguns pontos polêmicos e extremamente perversos foram retirados de pauta e isso se deve muito mais à pressão feita pelos partidos de oposição. Além disso, alguns pontos não foram suprimidos do texto final porque o governo e sua base aliada se sensibilizaram com os velhinhos.

Propostas como a mudança do sistema de repartição simples no financiamento da Seguridade Social para o regime de Capitalização Individual foram retirados da pauta muito mais em função do desgaste desse pedido e da possibilidade desse ponto obstruir a reforma como um todo. No entanto, a base aliada do governo Bolsonaro já adiantou que o tema da Capitalização poderá retornar ao Plenário como Emenda Constitucional no segundo semestre.

Assim, embora revestido de um projeto “moderado”, o texto que vai para apreciação do Senado preserva alguns pontos centrais do texto original e que, se aprovados, serão extremamente nocivos para a sociedade como um todo, com fortes impactos sociais e econômicos de longo prazo. Em síntese, permanece a conjunção de: a) diminuição do valor dos benefícios; b) aumento do tempo exigido para contribuição; c) estipulação de uma idade mínima de aposentadoria; e d) corte de gastos concentrados naquela parcela da sociedade que ganha menos.

A proposta é que o cálculo do valor da aposentadoria deixa de ser a média das 80 maiores contribuições dos trabalhadores e passe a ser uma média simples de 100% das contribuições. Ou seja, os baixos rendimentos que eram retirados do cálculo para elevar o valor final ficarão de fora. Assim, todos os novos benefícios terão valores menores se comparados com a média dos benefícios antes da reforma.

O tempo mínimo de serviço (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) dará direito a apenas 60% do valor total a que tem direito os trabalhadores, retardando – em muito – o tempo necessário de contribuição para acesso a aposentadoria integral. Outras maldades, como a pensão por morte, também permanecem no projeto, deixando de ser 100% do valor devido para metade disso, com adição de 10% por dependente. Ou seja, isso possibilita que milhares de famílias passem a viver com uma pensão de valor menor do que um salário mínimo. Assim como o salário família que também terá piso bem inferior ao mínimo constitucional.

O direito ao abono salarial também foi modificado, sendo pago, apenas, para aqueles trabalhadores que recebem até um salário mínimo. Isso terá um custo social altíssimo, com impactos diretos sob o aumento das desigualdades sociais e da concentração da renda. Atualmente os principais beneficiários do abono salarial são cozinheiros, trabalhadores de serviços gerais, porteiros, vigiais entre outros.

Por fim, grande parte das regras previdenciárias dos servidores públicos, especialmente os professores, serão desconstitucionalizadas, ou seja, poderão ser modificadas por maioria simples de votos no Congresso Nacional, anunciando as possibilidades de supressão futura de ainda mais direitos.

Portanto, a proposta atual, embora mais amena que a anterior, segue preservando o núcleo duro da ideologia da equipe econômica do governo Bolsonaro: reduzir gastos, asfixiar o financiamento dos direitos sociais e reduzir direitos.

Por Juliane Furno

Edição: Daniela Stefano

 

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