Do UOL, em São Paulo – O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) determinou ontem (19) que atitudes homofóbicas em estádios, como o grito de “bicha” no tiro de meta, são passíveis de punição e podem custar três pontos na tabela. O texto enviado aos clubes tem nome de recomendação do STJD, mas o conteúdo tem tom de aviso. Os árbitros e assistentes também foram mencionados e incentivados a agirem em casos de preconceito.
“Que a partir desta data [19] os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições”, consta em um trecho da recomendação do STJD.
O texto é assinado pelo Procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, que explicou entender que casos de homofobia devem ser enquadrados no artigo 243-G do Código Disciplinar: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A punição prevista para o caso de gritos homofóbicos de torcedores é de perda de três pontos. Reincidência tem pena dobrada. O Procurador -geral acrescenta que além da súmula, ações podem ser abertas se outros meios ou agentes comprovarem preconceito praticado em estádios brasileiros. “É o futebol se adequando aos novos te… – Veja mais em https://esporte.uol.com.br/futebol/ultimas-noticias/2019/08/20/clubes-podem-perder-pontos-se-torcida-gritar-bicha-no-estadio.htm?cmpid=copiaecola