Em presídio feminino no Pará, presas tiveram de sentar seminuas em formigueiro

Em presídio feminino no Pará, presas tiveram de sentar seminuas em formigueiro

Segundo OAB, uso de bombas, spray de pimenta e espancamento são algumas das violações - Créditos: Foto: Reprodução/Depen

Após inspeção, OAB paraense denuncia violações sistemáticas de direitos humanos de detentas em unidade de Ananindeua

 Por Catarina Barbosa, no Brasil de Fato | Belém (PA)

As detentas do Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua, região metropolitana de Belém (PA), foram acordadas às 4 horas da manhã do dia 4 de setembro por homens da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), em sua primeira intervenção no presídio.

Os agentes atiraram bombas dentro dos cárceres e aplicaram spray de pimenta nas detentas. Em seguida, as mulheres foram obrigadas a ficar de roupa íntima, algumas tiveram que ficar completamente nuas. Depois, em procedimento, foram obrigadas a sentar no chão com as mãos na cabeça e receberam golpes de cassetete nas pernas e braços. Algumas foram arrastadas. Durante o tempo em que ficaram nessa posição, as mulheres foram privadas de água e receberam apenas uma alimentação por volta das 17h, após 13 horas.

A FTIP – convocada após o massacre ocorrido no Centro de Recuperação de Altamira, no sudeste do Pará, onde 58 pessoas morreram – também foi responsável por manter 80 detentas em uma única cela. Devido aos maus tratos, há relatos de presas que chegaram a desmaiar e elas contam que quem desmaiava era acordada com spray de pimenta nos olhos.

“Vocês vão morrer”, ameaçavam os agentes. Nas semanas seguintes, as mulheres usaram, somente, roupas íntimas por dois dias da mesma forma a que foram submetidos os homens do Centro de Recuperação de Altamira, que passaram uma semana usando, apenas, cueca.

Foram sete dias, sem fazer higiene pessoal. A comida ofertada vinha estava azeda ou crua ou malcozida e elas bebiamm água da torneira. Há relatos de presas que menstruaram no próprio uniforme, porque não havia absorvente.

As violações de direitos humanos descritas acima constam no Relatório de Inspeção Carcerária do Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua.

O documento elaborado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará foi divulgado na última sexta-feira (20).

Humilhação, espancamento com cassetetes e socos são práticas descritas pelas presas como comuns por parte dos homens da FTIP. As presas entrevistadas apresentavam, em sua maioria, hematomas nos braços e pernas, algumas com marcas que sugerem que elas haviam sido arrastadas no chão.

Em meio à violência, presas permaneceram completamente nuas por horas (Foto: CDH/OAB-PA)

Tortura “sinistra”

A força-tarefa, composta por agentes prisionais federais, foi autorizada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a pedido do governador Helder Barbalho (MDB). Inicialmente, seria mantida por 30 dias, mas teve seu prazo prorrogado até o dia 27 de outubro.

A ideia era que os homens atuassem em atividades de guarda, vigilância e custódia de presos. Mas no presídio de Ananindeua, os relatos são de tortura e violação de direitos humanos.

O relatório da OAB foi feito com base em uma inspeção realizada nos dias 11 e 12 de setembro. As mulheres tinham hematomas, além de irritações na pele provocadas pelas cargas excessivas de spray de pimenta a que foram submetidas.

A maior parte dos hematomas foram provocados nos braços e pernas, partes que ficaram expostas enquanto as mulheres estavam sentadas no chão com as mãos atrás da cabeça. De acordo com o documento, as presas ficaram nessa posição por aproximadamente cinco horas e receberam golpes de cacete pelo corpo sem poder reagir.

A pedido da CDH, 64 mulheres foram levadas até o Instituto Médico Legal Renato Chaves (IML) para exame de corpo de delito.

A  Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) afirmou em nota que os laudos periciais não constataram sinais de tortura ou qualquer tipo de violência.

O representante da CDH José Maria Vieira afirma que não há dúvidas de que as mulheres foram submetidas a agressões sucessivas e que a mecânica com a qual o exame é realizado é ineficiente. Ele acrescenta o fato de que o exame foi realizado mais de uma semana depois das agressões.

“Vamos cobrar as responsabilidades individuais pelas agressões. Conseguimos encaminhar 30 detentas para o exame de corpo delito no primeiro dia e 34 no segundo. Mas o que acontece? Aqui no estado do Pará há um quesito obrigatório no IML para que o perito diga se houve ou não tortura. Então, os laudos dizem que tem lesão, mas não tem tortura. Entretanto, eles não têm treinamento para dizer isso e algumas lesões foram feitas mais de oito dias antes, algumas lesões já tinham diminuído de tamanho, mas eram bem evidentes e a tortura não é apenas física ela é também psicológica. Mas elas ocorreram e foram sinistras e complicadas e elas foram documentadas”, afirma.

Uma análise dos laudos – especificamente do item “ofensa à integridade corporal ou saúde da periciada relacionada ao fato em apuração” – constata que o médico legista, Roberto Soares Hage, aponta que sim, houve ofensa à integridade corporal ou a saúde de diversas detentas.

As informações disponibilizadas pela Susipe trazem dados de apenas 55 das 64 detentas que foram encaminhadas pela OAB para perícia. Em 23 mulheres foram constatados algum tipo de agressão resultando em hematomas derivados de espancamento por cassetete, socos e há também relato de escoriações de uma presa que possivelmente foi arrastada.

Em oito detentas, o laudo aponta “não temos elementos suficientes para negar ou afirmar a ofensa”, mas nestes o médico descreve a presença de escoriações arroxeadas, azuladas ou ainda dor relatada pela detenta durante o exame.

Em 24 mulheres, não foram identificados lesões aparentes. Oito delas não tiveram o laudo divulgado.

 A lei 9.455 de 7 de abril de 1977 considera tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental. (Fotos: CDH/OAB-PA)

Pimenta no olhos e apanhar de cassetete é tortura?

Segundo o artigo 1 da lei nº 9.455, de 1997, tortura é “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”. A Susipe e o Departamento Penitenciário Nacional (DPEN) dizem que não, que não houve tortura. As detentas dizem o contrário e as lesões confirmam agressões.

O advogado da OAB-Pará, José Vieira, explica que a vistoria só foi permitida com base em um decisão do juiz da quinta Vara Federal a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

“Podemos apurar que ocorreram várias agressões, várias violências, uma sistematização da violência contra essas detentas, por meio de torturas psicológicas, torturas físicas, onde há um padrão de lesões físicas em função de uma tomada de procedimento de segurança em que as detentas têm que ficar imobilizadas e sentadas no chão”, relata.

Devido ao que foram submetidas, há mulheres com coceiras no corpo, corrimento, inflamações e infecções. Nenhum caso foi atendido pela equipe médica do presídio. Da série de violações, José Maria conta que os agentes chegaram até a obrigar as presas a sentar em cima de um formigueiro que existe no meio do pavilhão.

“Detentas que são colocadas em formigueiros para sentar em formigueira de calcinha e sutiã. Elas ficaram com as nádegas todas avermelhadas com marcas de formigas, um absurdo, um verdadeiro terror. As condições sanitárias são terríveis. Eu já participei de várias inspeções em presídios masculinos, enfim, já vi muita condição, mas dessa vez eu realmente fiquei impressionado negativamente. Realmente é uma situação assustadora”, lamenta.

O advogado conta ainda que a inspeção foi feita sem a presença de homens da FTIP a pedido dos advogados. “Nós tivemos até um problema com isso, porque alguns de nós fomos ameaçados pelo agentes no cumprimento da ordem judicial. Eu mesmo fui ameaçado por um agente da FTIP, mas isso não impediu a gente de realizar o trabalho”, garante.

Susipe

Em nota, a Susipe afirmou que, após as denúncias de tortura, 64 presas, “escolhidas pela equipe de inspeção técnica do Conselho Penitenciário, foram levadas para perícia no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e todos os laudos apontaram que não houve tortura”. Disse ainda que “caso haja a identificação de pessoas, eventualmente, vítimas de tortura haverá o encaminhamento para exame pericial de lesão corporal junto ao Instituto Médico Legal – IML, para a verificação de vestígios de práticas que correspondam à tortura”.

A Suispe informa, ainda, que as visitas no presídio estão suspensas por 30 dias, mas há atendimento aos familiares por assistentes sociais e psicólogos. Os profissionais, ainda de acordo com a Superintendência, dão esclarecimentos e solicitam que familiares tragam calcinha e sutiã sem bojo nas cores estabelecidas portaria 513/2019, além de toalha branca e lençol sem elástico branco. A Susipe disse também que está disponibilizando calcinhas, kits de higiene e toalhas.

Edição: Rodrigo Chagas

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