Em recente matéria veiculada na imprensa local sobre a bonificação regional no exame do ENEM esclarecemos:
1. Não existe bonificação regional determinada por lei federal. O local de nascimento ou de frequência ao ensino médio não acrescenta pontos ao ENEM. O que existe é a lei de cotas (Lei 12.711 de 2012) que reservou 50% das matrículas por curso de Universidades e Institutos Federais a alunos que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública, subdivididos por renda familiar, por etnia e por deficiência. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
2. Algumas Universidades adotam uma bonificação extra de caráter regional ou estadual, enquanto outras, como é o caso da UNIR, não adotam. Não há consenso na comunidade acadêmica nacional, assim como não há concordância sobre a legalidade desta bonificação. Argumenta-se que o fato de ter nascido ou cursado segundo grau neste ou naquele Estado não pode ser critério de vantagem em um processo seletivo isonômico, para instituições mantidas com recursos federais.
3. Na UNIR 97,7% dos alunos matriculados no último vestibular para todos os cursos são provenientes do Estado de Rondônia, não justificando, portanto, um acréscimo na pontuação.
4. A UNIR não adota nota de corte no processo seletivo, selecionando-se da maior para a menor nota, conforme o número de vagas do curso. Isso significa que a cada ano a nota de entrada é variável, a depender do desempenho dos candidatos.
5. É doloroso reconhecer que na média das notas do ENEM no processo seletivo 2019, por exemplo, os candidatos de Rondônia obtiveram a média de 52,92 pontos, em último lugar dos 27 estados brasileiros. A melhor média ENEM, com 71,81, é do estado do Ceará. A mesma situação repete-se para a seleção do curso de medicina. Rondônia ficou em último lugar com 61,19 e o Ceará em primeiro lugar, com 72,83 pontos.
6. O sucesso ou fracasso no processo de seleção da UNIR, para qualquer dos cursos, parece estar mais na boa formação dos alunos da educação básica, e menos em bonificações que escamoteiam a realidade.
Porto Velho, 11 de outubro de 2019.
Prof. Dr. Jorge Luiz Coimbra de Oliveira
Pró-Reitor de Graduação da UNIR
Fonte: UNIR